Edital 01/2026 – Edital de Repasse
Data de início do Protocolo: 04/02/2026
Data de Término do Protocolo: 16/03/2026
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, considerando a destinação de 10% (dez por cento) do valor decorrente da concessão de incentivo fiscal por meio de crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a projetos esportivos com maior dificuldade de captação de recursos, de acordo com critérios definidos em edital de seleção específico, prevista no inciso II do art. 26 da Lei Estadual nº 20.824, de 31 de julho de 2013, a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, e o saldo remanescente em conta bancária gerida pelo Estado de recursos arrecadados por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE para tal finalidade, torna público o presente Edital de Seleção de Projetos Esportivos com Dificuldade de Captação de Recursos, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital.
Envio de no máximo um Projeto Esportivo através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!
Modelo de Protocolo de Adesão ao Edital de Repasse
Atenção!!! Para participar deste edital é necessário estar cadastrado no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte
Link para acessar o Passo a Passo do Cadastro do Sistema
O Protocolo do Projeto Esportivo deste edital será no Sistema Eletrônico de Informação (SEI!)
Clique aqui para acessar o Passo a Passo para o Protocolo do Projeto Esportivo deste edital
Será necessário realizar o Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI!)
Manual SEDESE Usuário Externo SEI!MG no Sistema Eletrônico de Informação (SEI!)
Edital 02/2026 – Edital de Captação de Recursos
Data de início do Protocolo: 25/02/2026
Data de Término do Protocolo: 17/08/2026
O Estado de Minas Gerais, por meio da Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, representado pelo Subsecretário de Esportes, conforme Resolução SEDESE/MG 89/2024, considerando a concessão de incentivo fiscal sobre o crédito outorgado do ICMS a projetos esportivos, instituída pela Lei Estadual nº 20.824, de 31 de julho de 2013, torna público o presente Edital de Seleção de Projetos Esportivos, destinado a pessoas jurídicas que atendam às exigências previstas neste instrumento.
Valor máximo do apoio financeiro a ser captado é R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por Projeto Esportivo.
Cada Executor (Proponente) poderá ter no máximo 3 (três) Projetos Esportivos aprovados nesse Edital
Errata (será publicado no DOE em breve):
Onde se lê
Subitem 2.6. Cada Executor (Proponente) pode ter no máximo 4 (quatro) Projetos Esportivos protocolados no mecanismo, considerados os em análise e os aprovados que ainda não entraram em execução, inclusive os protocolados em outros Editais.
Subitem 5.2.1. Para o encaminhamento do Projeto Esportivo será necessário realizar o Cadastro do Executor (Proponente) no Sistema de Informação da Lei de Incentivo ao Esporte antecipadamente, conforme Resolução n°18/2025 , ou norma que a substitua. E, para viabilizar a validação deste cadastro de forma tempestiva, a documentação estabelecida deverá ser enviada ou atualizada até as 15 horas do dia 27 de março de 2026 (sexta-feira).
Subitem 7.15.2.3. Projeto protocolado por Executor (Proponente) que já possua 4 (quatro) projetos em análise e os aprovados que ainda não entraram em execução, conforme subitem 2.7. deste edital.
Subitem 7.15.2.5. Projeto cujo Executor (Proponente) já tenha 4 (quatro) projetos esportivos aprovados nesse Edital, conforme subitem 2.2, inclusive se o limite for alcançado após a verificação documental e durante a análise técnica do Projeto Esportivo.
Subitem 10.3.3.6.1. Garantir a disponibilização de ingressos para o público, reservando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de ingressos na categoria social, com valor máximo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do menor preço praticado no evento e 10% (dez por cento) de ingressos gratuitos, assegurando o acesso e a participação de diferentes públicos, constando os seguintes documentos comprobatórios:
Quadro II de metas do Anexo II – Garantir a disponibilização de ingressos para o público, reservando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de ingressos na categoria social, com valor máximo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do menor preço praticado no evento e 10% (dez por cento) de ingressos gratuitos, assegurando o acesso e a participação de diferentes públicos.
Leia-se:
Subitem 2.6. Cada Executor (Proponente) pode ter no máximo 3 (três) Projetos Esportivos protocolados no mecanismo, considerados os em análise e os aprovados que ainda não entraram em execução, inclusive os protocolados em outros Editais.
Subitem 5.2.1. Para o encaminhamento do Projeto Esportivo será necessário realizar o Cadastro do Executor (Proponente) no Sistema de Informação da Lei de Incentivo ao Esporte antecipadamente, conforme Resolução n°18/2025 , ou norma que a substitua. E, para viabilizar a validação deste cadastro de forma tempestiva, a documentação estabelecida deverá ser enviada ou atualizada até as 15 horas do dia 14 de agosto de 2026 (sexta-feira).
Subitem 7.15.2.3. Projeto protocolado por Executor (Proponente) que já possua 3 (três) projetos em análise e os aprovados que ainda não entraram em execução, conforme subitem 2.6. deste edital.
Subitem 7.15.2.5. Projeto cujo Executor (Proponente) já tenha 3 (três) projetos esportivos aprovados nesse Edital, conforme subitem 2.2, inclusive se o limite for alcançado após a verificação documental e durante a análise técnica do Projeto Esportivo.
Subitem 10.3.3.6.1. Garantir a disponibilização de ingressos para o público, reservando, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de ingressos na categoria social, com valor máximo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do menor preço praticado no evento e 10% (dez por cento) de ingressos gratuitos, assegurando o acesso e a participação de diferentes públicos, constando os seguintes documentos comprobatórios:
Quadro II de metas do Anexo II – Garantir a disponibilização de ingressos para o público, reservando, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de ingressos na categoria social, com valor máximo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do menor preço praticado no evento e 10% (dez por cento) de ingressos gratuitos, assegurando o acesso e a participação de diferentes públicos.