EDITAL SELEÇÃO PROJETO ESPORTIVO
EDITAL N º 15.2022 - DE SELEÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS 2022 – CAPTAÇÃO – LEI ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE. (Para acessar o EDITAL Nº 15.2022 – clique aqui )
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, considerando a concessão de incentivo fiscal sobre o crédito outorgado do ICMS a Projetos Esportivos, instituído pela Lei Estadual nº 20.824, de 31 de julho de 2013, torna- se público o Edital de Seleção de Projetos Esportivos que tem como característica essencial a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas Gerais, nas dimensões esportivas previstas no art. 8º do Decreto Estadual 46.308/2013, para atendimento a no mínimo 15 beneficiários .
- Conforme item 5 – DO PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DO PROJETO ESPORTIVO – as inscrições serão realizadas na janela de 31/01/2023 até 30/06/2023.
- Destaca-se também:
5.2.1. A análise dos Projetos Esportivos deste Edital deve ocorrer após o fechamento das expectativas dos projetos inscritos no Edital de Seleção de Projetos Esportivos nº 12.2021, com a exceção abaixo.
5.2.1.1. Projetos Esportivos de Atividade Continuada com continuidade via Lei Estadual de Incentivo ao Esporte e com Carta de Intenção serão alimentados de maneira prioritária e não entrem na regra do subitem acima.
- Registramos as correções dos itens abaixo, em virtude de erros materiais passa a vigorar com a seguinte redação:
Subitem 8.3.1.8.2: Onde se lê: Os orçamentos/propostas comerciais indicados no subitem 13.3.1.8 devem atender às mesmas exigências dos orçamentos dos demais itens de despesa, indicados no subitem 13.2.2.1
Leia-se: Os orçamentos/propostas comerciais indicados no subitem 8.3.1.8 devem atender às mesmas exigências dos orçamentos dos demais itens de despesa, indicados no subitem 8 .2.2 .1 “
Subitem 7.1.18.5: Onde se lê: “Para itens de despesa do tipo “ Profissionais (RH) custeados com recursos do Incentivo” previstos no Anexo III em Projetos Esportivos de atividade continuada é proibido :
a previsão de profissionais a serem contratados via MEI – Microempreendedor Individual.
a previsão de profissionais a serem contratados via RPA – Recibo de Pagamento Autônomo.
a previsão de profissionais a serem contratados via Terceirização”
Leia-se: “Para itens de despesa do tipo “ Profissionais (RH) custeados com recursos do Incentivo” previstos no Anexo III em Projetos Esportivos de atividade continuada com atividades u ma vez na semana é proibido :
a previsão de profissionais a serem contratados via MEI – Microempreendedor Individual.
a previsão de profissionais a serem contratados via Terceirização”
- Para executar o cadastro de Executor e Projetos, siga as orientações abaixo:
- Cadastro do Executor - PDF /( Vídeo )
- Cadastro de Projeto no Sistema