Orientações gerais aos apoiadores

ORIENTAÇÕES GERAIS AOS APOIADORES DE PROJETOS ESPORTIVOS

Com a digitalização do processo de captação, o apoiador terá que assinar eletronicamente o Termos de Compromisso gerado a partir do peticionamento da plataforma SEI!MG. Com isso, é fundamental que a empresa apoiadora tenha o cadastro do seu representante legal dentro do SEI!MG (Cadastro de Usuário Externo SEI!MG).

Após avaliação do peticionamento, a Equipe Técnica, o mesmo será direcionado para apreciação da AFBH1. Por fim, os Termos de Compromisso validados serão homologados pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

Com a homologação efetivada o apoiador poderá iniciar os repasses aos Projetos Esportivos e proceder o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) à Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP). As instruções abaixo devem ser observadas  com muita atenção pelos apoiadores de forma a evitar irregularidades no processo de dedução fiscal junto à SEFAZ.

Sobre os repasses à conta bancária do Projeto Esportivo, o Apoiador deverá:

- Efetuar o depósito identificado, de forma que fique registrado no extrato bancário da conta bancária do Projeto, o nome/razão social do Apoiador depositante.

- Antes de efetuar o depósito, confirmar se está efetuando o repasse para a conta bancária do Projeto correta, conforme Termo de Compromisso homologado.

- Caso seja identificado repasse para conta distinta da prevista no Termo de Compromisso, o Executor juntamente ao apoiador deverão corrigir o equívoco imediatamente, procedendo a transferência para a conta correta ou procedendo a devolução do recurso ao apoiador. O fato deve ser comunicado à SUBESP para registro e averiguação na análise da Prestação de Contas.

- Sempre que possível e acordado com o Executor, efetue os depósitos na conta bancária do Projeto do valor exato do Termo de Compromisso homologado. No caso dos apoiadores que apoiam por meio de mais de uma inscrição estadual, cada qual com seu respectivo Termo de Compromisso, procurem efetuar depósitos separados referentes a cada Termo de Compromisso.

- Mantenha o registro de todos os valores depositados na conta bancária do Projeto, de forma a evitar depósitos a maior ou a menor em relação ao Termo de Compromisso homologado bem como para possibilitar a dedução correta dos recursos na Declaração de Apuração e Informação do ICMS – DAPI.

- Arquive os comprovantes de depósito efetuados na conta bancária do Projeto pelo período de 5 anos para exibição à SUBESP ou à SEFAZ se solicitado, conforme Art. 45 do Decreto 46.308/2013.

- Efetue o registro na DAPI corretamente, deduzindo somente os valores aprovados por meio de Termo de Compromisso e efetivamente repassados para a conta bancária do Projeto.

- Forneça aos Executores, sempre que solicitado, a identificação de cada um dos valores repassados na conta bancária, informando a que Termo de Compromisso se refere cada um dos valores depositados.  Esta informação é necessária na Prestação de Contas do Projeto.

 Sobre o pagamento do DAE à SUBESP, o Apoiador deverá:

- Efetue o pagamento do DAE em cota única até o prazo final de execução do Projeto Esportivo, conforme Art. 37 inciso II do Decreto 46.308/2013.

- Antes  de efetuar o pagamento, confirme se o valor corresponde ao previsto no Termo de Compromisso homologado.

- Efetue a emissão e o pagamento de um DAE para cada Termo de Compromisso homologado, mesmo que se trate de um apoiador que incentiva o projeto por meio de diversas inscrições estaduais.

- Emita o DAE, necessariamente, conforme instruções disponíveis neste link: http://incentivo.esportes.mg.gov.br/dae-2/

- No campo “Informações complementares” no DAE, indique a que Termo de Compromisso e a que Projeto Esportivo o pagamento se refere.

- Forneça cópia do DAE e respectivo comprovante de pagamento ao Executor para que o mesmo possa apresentar na Prestação de Contas do Projeto Esportivo.

 

A SUBESP ao identificar na Prestação de Contas dos Projetos inconsistências entre os valores aprovados nos Termos de Compromisso e os repasses e/ou pagamentos do DAE, ou na ausência de documentação comprobatória, informará o fato a SEFAZ para averiguação.