Comitê Deliberativo – calendário de reuniões

AGENDA DE REUNIÕES

As reuniões acontecem através de videoconferência pelo aplicativo “Teams”.

Cada encontro realizado será disponibilizado a partir de links de acesso como salas. A Equipe que as salas podem expirar ou destacar o cair e com isso o link será atualizado nesta página do site.

Vale lembrar a dinâmica de avaliação continua de acordo com os instrumentos e o Regimento Interno .

CALENDÁRIO DOS ENCONTROS DE 2023 -  Será definido pelos membros no encontro de Janeiro, seguindo as orientações da Resolução SEDESE 51/2022. Dados inicialmente sugeridos:

  • Janeiro – 18.01
  • Fevereiro – 08.02
  • Extraordinária – Fevereiro – 17/02
  • Março – 15.03
  • Abril – 12.04
  • Maio – 10.05
  • Junho – 14.06
  • Julho – 12.07
  • Agosto – 09.08
  • Setembro – 13.09
  • Outubro – 11.10
  • Novembro – 08.11
  • Dezembro – 13.12

Detalhes da próxima reunião do Comitê Deliberativo da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte:

  • Data e hora:   15/03 – quarta às 9h – via Teams

 

 

  • Composição da mesa:  Frederico Pessoa (presidente da reunião); Artur Duarte; Marcus Magalhães; Michael Simon e Rafael Diniz.   
  • Pauta:  Lista por Relator:

Marcus Magalhães 2021.12.0015
Frederico Pessoa 2021.12.0138
Arthur Duarte 2021.12.0123
Michael Simon 2021.12.0144
Rafael Silva 2021.12.0167
Rafael Silva 2021.12.0182
Michael Simon 2021.12.01921
Arthur  Duarte 2021 0215
Marcus Magalhães 2021.12.0221
Rafael Silva 2021.12.0127
Michael Simão 2021.12.0128
Marcus Magalhães 2021.12.0129

 

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COMPOSIÇÃO

O Comitê Deliberativo da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é um comitê composto por servidores integrados ao quadro Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP) e representantes da sociedade civil, responsáveis ​​por decidir sobre um total ou parcial de projetos de esportes e deliberar sobre o recurso ao indeferimento do projeto esportivo.

SEDESE 51/2022:  Revogou a Resolução 36/2021. O Comitê Deliberativo será composto pelos representantes abaixo:

§ 1º – Na ausência ou impedimento do primeiro titular a presidência será assumida pelo titular seguinte da SEDESE e sucessivamente até o último suplente.

§ 2º Na ausência ou impedimento de um ou mais titulares, serão convocados os suplentes respeitando a ordenação definida no caput do Art4.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O REGIMENTO INTERNO DO CDLIE .

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Reuniões oficiais da SEDESE:  https://www.youtube.com/SedeseMGvideos