AGENDA DE REUNIÕES
As reuniões acontecem através de videoconferência pelo aplicativo “Teams”.
Cada encontro realizado será disponibilizado a partir de links de acesso como salas. A equipe que as salas podem expirar ou destacar o cair e com isso o link será atualizado nesta página do site.
Vale lembrar a dinâmica de avaliação contínua de acordo com os instrumentos e o Regimento Interno .
Sugestão de CALENDÁRIO DOS ENCONTROS DE 2023 - Definido membros pelos membros no encontro de Janeiro e podendo sofrer alterações de acordo com a disponibilidade. O calendário está seguindo as orientações da Resolução SEDESE 51/2022:
- Janeiro – 18.01 – realizada
- Fevereiro – 08.02 – realizada
- Extraordinária – Fevereiro – 17/02 – realizada
- Março – 15.03 – realizada
- Abril – 12.04 – realizada
- Maio – 10.05 – realizada
- Junho – 14.06 – realizada
- Julho – 12.07 – realizada
- Agosto – 30.08 – realizado
- Setembro – 19.09
- Outubro – 11h10
- Novembro – 08.11
- Dezembro – 13.12
Detalhes da próxima reunião do Comitê Deliberativo da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte:
- Dados e hora:
Dia 19/09 – terça-feira às 9h – via Teams.
- Link:
- Composição da mesa:
Artur Henrique – presidente;
Ana Carolina;
Marcelo Sena; e
Michael Simon.
- Pauta com Relator:
- Edital 06/2023 e classificação;
- 2021.12.0199
- 2021.12.0204
- 2021.12.0205
- 2021.12.0206
- 2021.12.0208
- 2021.12.0210
- 2021.12.0213
- 2021.12.0214
- 2021.12.0216
- 2021.12.0219
- 2021.12.0220
- 2021.12.0225
- 2021.12.0226
- 2021.12.0231
- 2021.12.0233
- 2021.12.0234
- 2021.12.0237
- 2022.15.0041
- 2022.15.0042
- 2022.15.0053
- 2022.15.0054
- 2022.15.0076
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COMPOSIÇÃO
O Comitê Deliberativo da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é um comitê composto por servidores integrados ao quadro Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP) e representantes da sociedade civil, responsáveis por decidir sobre um total ou parcial de projetos de esportes e deliberar sobre o recurso ao indeferimento do projeto esportivo.
SEDESE 16/2023: Revogou conforme Resoluções 51/2022 e 36/2021. O Comitê Deliberativo será composto pelos representantes abaixo:
§ 1º – Na ausência ou impedimento do primeiro titular a presidência será assumida pelo titular seguinte da SEDESE e sucessivamente até o último suplente.
§ 2º Na ausência ou impedimento de um ou mais titulares, serão convocados os suplentes respeitando a ordenação definida no caput do Art4.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O REGIMENTO INTERNO DO CDLIE .
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Reuniões oficiais da SEDESE: https://www.youtube.com/SedeseMGvideos