Termo de compromisso

O processo de captação é totalmente digitalizado e eletrônico, logo tanto Executor quanto a Empresa Apoiadora precisam ter acesso a plataforma SEI!MG como “usuário externo”.

PASSO A PASSO – Cadastro Usuário Externo SEI!MG 

PASSO A PASSO – Acompanhamento e Pesquisa do SEI!MG

Após o cadastro na plataforma SEI!MG pelas partes, o Executor deve efetuar a emissão do arquivo “MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO – TC” dentro do Sistema da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.

Com os cadastros efetuados e a emissão do arquivo “Minuta de Termo de Compromisso -TC” realizada no Sistema da Lei de Incentivo, o Executor deverá efetuar o peticionamento eletrônico na plataforma SEI!MG, orientações no link abaixo:

No peticionamento é necessário o envio dos documentos que compõe o procedimento de avaliação da AFBH1, são eles:

  1. • Minuta do Termo de Compromisso: arquivo gerado pelo Sistema;
  2. • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social: Cópia de algum documento que comprova que o representante pode assinar pelo apoiador, com cláusula administrativa (outros exemplos: alteração contratual, ata de posse da diretoria em exercício, etc);
  3. • Certidão de Débitos Tributários – CDT da empresa apoiadora: A solicitação da CDT está disponível no site www.fazenda.mg.gov.br – acessar o SIARE e em seguida acessar: solicitação de CDT;
  4. • Certidão de Aprovação do Projeto.

Caso o cadastro de usuário externo não seja do Representante Legal, cabe a cópia da procuração em vigor e registrada em cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pelo apoiador.

Haverá uma avaliação da Equipe sobre o peticionamento apresentado. Sendo positiva a resposta, o arquivo Termo de Compromisso é gerado e disponibilizado para assinatura eletrônica das partes – Executor e Apoiador. Ressaltamos novamente a importância de efetuar o cadastro de usuário externo para concluir o processo.

Após assinatura o processo é encaminhado a AFBH1 pela Equipe Técnica da Lei de Incentivo. O setor da AFBH1 efetuará a avaliação final para efetiva homologação por parte da Secretaria de Fazenda – SEF.

Observados os prazos estabelecidos pela SEF, o Executor receberá uma mensagem eletrônica indicando que o Termo de Compromisso – TC – encontra-se homologado. Logo, fica autorizada a efetivação da dedução fiscal.

O projeto esportivo poderá ter mais de um apoiador, devendo o Executor efetuar um peticionamento para cada um dos Termos de Compromisso – TC – quantos forem os contribuintes apoiadores do projeto, conforme o valor aprovado.

Em caso de projeto esportivo que necessite de alteração ou cancelamento do Termo de Compromisso, é necessário efetuar um peticionamento eletrônico de alteração – orientação link abaixo.

Observação: o valor total dos recursos a serem disponibilizados para a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte não poderá exceder ao percentual de 0,05% (cinco centésimos por cento) da receita líquida anual do ICMS que cabe ao Estado, relativamente ao exercício anterior. Os limites a cada ano são divulgados neste link.

Assim, atingido este limite, o projeto esportivo aprovado e protocolizado junto à SEDESE deverá aguardar o próximo exercício para recebimento do incentivo fiscal captado, desde que autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

Dedução do Incentivo Fiscal/Patrocínio

Após o pagamento, as deduções serão:

- iniciadas no mês subsequente ao do efetivo repasse, sem prejuízo dos prazos especiais de entrega da DAPI (Declaração de Apuração e Informação do ICMS) inferiores a um mês.

- informadas no campo 98 da DAPI 1, relativa ao período de realização do repasse.