O executor deve prestar contas à Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP) de todas as realizações e despesas procedentes da execução do projeto aprovado. Deverão ser apresentadas pelo executor:
- Prestação de Contas Parcial: deverá ser enviada à SUBESP a cada seis meses – em até 30 dias corridos a contar do término do respectivo período – a prestação de contas evidenciando os recursos recebidos e utilizados no período, acompanhada dos respectivos comprovantes e extratos bancários, além do relatório detalhado das atividades executadas e comprovação das metas do período.
- Prestação de Contas Final: concluído o projeto esportivo, o executor apresentará à SUBESP – em até 30 dias corridos do término do projeto– o relatório final da prestação de contas, englobando todas as despesas e receitas vinculadas ao projeto esportivo e o relatório de cumprimento das metas previstas.
Os recursos não utilizados no projeto esportivo deverão ser creditados à SUBESP, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Para emitir o DAE clique aqui.
Comprovação da execução do projeto
A comprovação deve ocorrer levando em consideração aspectos técnicos e financeiros:
- Comprovação técnica: tem por objetivo analisar as atividades realizadas e o alcance das metas, conforme última versão do projeto aprovado pelo Comitê Deliberativo. O executor definirá no ato do cadastro do projeto os documentos que utilizará para comprovar o alcance das metas. São exemplos de documentos comprobatórios: fichas de inscrição, listas de presença, súmulas, regulamento, tabelas de campeonatos, fotografias, banners, folders, vídeos e reportagens que façam referência ao projeto e estejam datados.
- Comprovação financeira: tem por objetivo verificar o correto cumprimento das despesas previstas na ultima versão do projeto aprovado pelo Comitê Deliberativo.
Todas as orientações sobre as prestação de contas dos projetos estão contidas nas Resoluções SETES Nº 08/2014 e Resolução Sedese nº 49/2020 (para Projetos com execução iniciada a partir de 15/06/2017 – a Resolução SEESP nº 16/2017 foi revogada).
As notas fiscais de aquisição de bens e contratação de serviços necessários à execução do projeto esportivo deverão incluir o nome do executor como cliente. Além disso, no campo “Informações complementares” do documento, deverão constar: o número de protocolo do projeto e o número do Decreto 46.308/13.
As Prestações de Contas devem se inseridas no Sistema de Informação da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de acordo com o Passo a Passo de envio da Prestação de Contas pelo Sistema.
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Fiscalização
O executor deverá manter as notas fiscais e os extratos bancários relativos ao projeto pelo período de cinco anos após a aprovação da Prestação de Contas do Projeto Esportivo para exibição ao Fisco e à SUBESP. Estes documentos não podem ser rasurados ou emendados. Todos os projetos executados com recursos obtidos por meio da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte podem ser monitorados e avaliados pela SUBESP a partir de visitas in loco e pedidos de informação por meio de ofícios expedidos pelo órgão. Para tanto, técnicos serão designados para cumprir esse objetivo, observando a boa e regular utilização dos recursos; a compatibilidade entre execução do projeto e o que foi aprovado; desembolsos e pagamentos conforme os cronogramas apresentados; e o cumprimento das metas estabelecidas.
Constato o descumprimento na prestação de contas, seja na execução técnica ou na financeira ainda que parcialmente, o executor será notificado formalmente para justificar ou sanar a irregularidade no prazo de trinta dias corridos contados da notificação, sob pena de aplicação de sanções civis, penais e tributárias cabíveis.