Dúvidas e Perguntas Frequentes



  • Sobre o Projeto
  • O que é a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte?

    A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é uma ação da Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP), por meio do qual Prefeituras Municipais ou Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos (entidades), com comprovada capacidade de execução de Projeto Esportivo; mais de 1 (um) ano de existência legal; e com finalidade esportiva prevista em seu Estatuto, apresentam projetos esportivos, mediante Edital de Seleção.

    Os Executores que tiverem seus projetos aprovados pela SUBESP deverão captar recursos na iniciativa privada observando os valores constantes na Certidão de Aprovação. Podem apoiar projetos esportivos e, dessa forma, se beneficiar dos incentivos fiscais, os contribuintes do ICMS estabelecidos no estado de Minas Gerais, enquadrados no regime de recolhimento Débito e Crédito.

  • Como funciona a Lei de Incentivo?

    A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte possibilita que instituições sem fins lucrativos enviem projetos esportivos para apreciação da Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP). Se o projeto for aprovado, a instituição poderá captar recursos junto a empresas contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). As empresas apoiadoras, por sua vez, receberão dedução fiscal do saldo devedor do imposto, de acordo com os limites estabelecidos, colaborando, assim, para a promoção do esporte em Minas Gerais.

  • O que é e como apresentar um Projeto Esportivo?

    O Projeto Esportivo é aquele que busca contribuir para a ampliação e melhoria do acesso da população a práticas esportivas. Para apresentar o projeto esportivo, a pessoa jurídica deve ter mais de um ano de existência legal, não ter fins lucrativos, ser estabelecida em Minas Gerais, ter comprovada sua capacidade de execução do projeto e ser diretamente responsável pela promoção e execução do mesmo.

    O Projeto deve atender aos termos do Edital vigente e sua inscrição ocorre via sistema, de acordo com passo a passo disponibilizado neste site.

  • Quantos projetos esportivos o executor poderá apresentar na Lei Estadual de Incentivo ao Esporte?

    Conforme art.10 do Decreto 46.308/13, somente serão analisados pela SUBESP os projetos esportivos cujo executor possua até três projetos, considerados os em análise e os aprovados que ainda não entraram em execução.

  • Um mesmo projeto esportivo poderá se enquadrar em mais de uma dimensão esportiva?

    Não. Cada projeto deverá se enquadrar em uma única dimensão esportiva seja ela: desporto de rendimento, educacional, social, formação, de lazer ou desenvolvimento cientifico e tecnológico.

  • Cadastro do Executor e do Projeto
  • Como cadastrar o executor?

    O Cadastro do Executor ocorrerá via Sistema de Informação do MEIE. Neste cadastro será emitido formulário padrão a ser impresso, assinado, e digitalizado para o sistema, acompanhado das imagens digitalizadas de um documento oficial de identificação pessoal com foto (como, por exemplo, Carteira de Identidade) e CPF do representante legal da entidade.

    Também será necessário inserir no sistema a Ata de Posse, que comprova a titularidade do representante legal, e o Estatuto Social vigente registrado em cartório. Caso o Executor seja Prefeitura Municipal não é necessário apresentar o Estatuto Social.

    Para maiores detalhes, acesse o passo a passo para cadastro do executor no Sistema.

  • E no caso de municípios, quem seria o representante legal?

    No caso de municípios, o Executor é a Prefeitura Municipal e o representante legal é o prefeito municipal. O Cadastro deve ser feito com CPF e contato do prefeito e é importante que o mesmo acompanhe o andamento do projeto.

    Porém o sistema também permite que sejam cadastrados Auxiliares, que podem inserir e modificar dados no sistema, auxiliando o prefeito a elaborar o projeto, acompanhar alterações de status do projeto, responder diligências, dentre outras ações necessárias.

    Para saber como cadastrar auxiliares, acesse o passo a passo de cadastro de Auxiliar.

  • Como inscrever o Projeto Esportivo?

    O Projeto Esportivo deverá ser elaborado de acordo com as instruções e formulários constantes no Sistema de Informação do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte. Acesse o passo a passo para cadastro do projeto no Sistema.

  • O que é vedado ao Executor na apresentação do Projeto Esportivo?

    Estar bloqueado no SIAFI, estar inscrito como devedor no CADIN/MG, possuir débito tributário inscrito em dívida ativa, ter como representante legal membro do comitê deliberativo e ser vinculado a atividade desportiva profissional, nos termos da Lei Pelé.

  • Existem mais vedações referentes ao Projeto Esportivo?

    Sim. É vedada a concessão de apoio financeiro ao projeto cujos executores sejam os próprios apoiadores, seus sócios, mandatários, titulares ou diretores, bem como ascendentes, descendentes até o segundo grau, colaterais até o quarto grau e cônjuges ou companheiros do apoiador, ou de seus sócios. Também é vedada o uso de recursos do apoio financeiro para pagamento de salário a atleta, taxas de administração, gerência ou similares, despesas com obrigações tributárias ou previdenciárias não inerentes ao Projeto Esportivo, encargos de natureza civil, multas ou juros, despesas de representação pessoal, remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou assemelhados, despesas com recepções ou coquetéis, despesas com premiação, ressalvada a aquisição de troféus e medalhas. Pode existir alguma vedação específica do respectivo Edital.

  • É permitida a apresentação de projeto que contemple construção/reforma de instalação esportiva?

    É necessário verificar as vedações no Edital vigente. Considerando os editais de 2013 até 2016 não houve permissão nos Editais para a realização de construção/reforma de instalação esportiva.

  • O projeto poderá conter despesas ou serviços adquiridos no exterior?

    Sim. O executor deverá apresentar os devidos orçamentos, comprovando os valores em moeda estrangeira, bem como o câmbio utilizado, sendo necessário registrar a despesa no Sistema em reais.

  • O projeto poderá conter despesas com bens de longa durabilidade, tais como TV, automóvel, avião etc.?

    Sim, no entanto, é importante ressaltar que todas as despesas serão analisadas pela Equipe Técnica e Comitê Deliberativo, devendo o executor justificar a real necessidade de aquisição das mesmas para o alcance do objeto e como essas serão utilizadas após a finalização da execução do projeto. É importante comprovar que a aquisição é vantajosa e atende aos princípios da Administração Pública de legalidade, eficiência e economicidade.

  • Como o executor pode se cadastrar e verificar sua regularidade no CAGEC e SIAFI?

    As instruções para se cadastrar ou regularizar o cadastro no CAGEC e SIAFI podem ser encontrados no site http://www.portalcagec.mg.gov.br/.

  • Como o executor pode consultar sua situação no CADIN?

    Já o CADIN/MG declara eventuais inadimplências em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais. Para consultar a regularidade da sua entidade no CADIN/MG, basta acessar: http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do

  • É possível apresentar o orçamento virtual de algum item de despesa?

    sim. Basta salvar como pdf a tela do site que constam as informações exigidas no respectivo Edital. O Orçamento deve conter: endereço eletrônico do fornecedor; nome e descrição detalhada do bem ou serviço; CPF/CNPJ do fornecedor; Valor unitário e total do bem ou serviço e data de emissão. No site http://incentivo.esportes.mg.gov.br/ está disponível um arquivo com “Exemplo de orçamento retirado da Internet”.

  • E em caso de contratação de recursos humanos, como devem ser os orçamentos?

    Nos Editais mais recentes, há publicação de Anexo contendo valores de referência para determinados profissionais, conforme carga horária. É possível apresentar orçamentos para os profissionais com remuneração não prevista pelo Edital, sendo importante observar as regras de cada Edital, visto que há possibilidade de determinação de preço máximo para despesas de Recursos Humanos.

     

  • Como o Executor pode comprovar a capacidade de execução de projeto esportivo?

    A função da comprovação de capacidade técnica é que o Executor demonstre que tem capacidade para executar o projeto que propõe. Esta pode ser demonstrada através de documentos (relatórios, súmulas, reportagens, fotos, etc.) comprovando os projetos e as ações que já realizou e os resultados alcançados.

  • Quais os deveres e obrigações relativos ao pagamento de terceiros?

    O Executor poderá utilizar até 10% do incentivo fiscal para pagamento a terceiro, desde que este realize, cumulativamente, auxílio na elaboração do projeto, na captação de recursos junto a potenciais apoiadores do Projeto Esportivo e auxilio na preparação dos documentos necessários para prestação de contas pelo Executor, sendo vedada a contratação de prestador de serviços que possua vínculo empregatício com o próprio Executor e Apoiador. Não pode haver alteração do terceiro contratado. Para casos excepcionais, existe a possibilidade de troca do terceiro, desde que aprovada pelo Comitê Deliberativo. Neste caso, o Executor deve enviar solicitação de readequação devidamente justificada, por meio do formulário disponível no site http://incentivo.esportes.mg.gov.br/documentos/formularios-e-modelos/.

  • Posso contratar uma pessoa/empresa para elaborar, outra para captar recursos e outra para prestar contas?

    Não. A Pessoa Física ou Jurídica contratada deve ser responsável cumulativamente pela realização das três atividades: auxílio na elaboração do projeto esportivo; captação de recursos; e auxílio na prestação de contas. Entretanto, caso haja necessidade, a Resolução SEESP nº 16/2017, em seu art. 27 apresenta a possibilidade de substituição do prestador de serviço contratado para o Projeto Esportivo.

  • Posso auxiliar na elaboração de um projeto, captar recursos e auxiliar na prestação de contas para entidade que sou funcionário ou dirigente e receber por isso?

    Não. O art. 27 da Resolução SEESP nº 16/2017 estabelece que é vedada a contratação de prestador de serviços ou seu representante legal, bem como seus sócios, mandatários, titulares ou diretores e respectivos ascendentes, descendentes até o segundo grau, colaterais até o quarto grau e cônjuges ou companheiros que possuam vínculo de trabalho com o Executor, seu representante legal, mandatários, titulares ou diretores.

  • É possível elaborar projetos esportivos que tenham como característica essencial a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas Gerais?

    Sim. Como indicado no item 1.1 do Edital Nº01/2019 "Constitui objeto deste Edital a seleção de Projetos Esportivos que tenham como característica essencial a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas Gerais, nas dimensões esportivas previstas no art. 8o do Decreto Estadual 46.308/2013, para atendimento a no mínimo 10 beneficiários." Este edital mantém a possibilidade de elaborar projetos com característica essencial a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas Gerais, mas estabelece um novo critério: o atendimento mínimo a um grupo de 10 beneficiários.

  • É possível elaborar um projeto de evento, sendo que o mesmo será aberto ao público, mas terá algumas atividades com cobrança de ingresso, ressaltando que tais atividades serão realizadas com outros recursos?

    Conforme os Editais de Seleção de Projetos Esportivos, as ações previstas nos Projetos Esportivos deverão ser de acesso gratuito ou mediante doação de alimentos e similares, bem como isentas de taxa de inscrição ou quaisquer outras formas de contribuição ou pagamento pelos seus participantes ou espectadores, salvo as competições esportivas de desporto automotor da dimensão Rendimento cujo Executor seja a respectiva Federação Esportiva, para os quais pode ser feita cobrança para os beneficiários e permanece a vedação da cobrança para os espectadores; e os eventos internacionais com pelo menos 3 (três) edições realizadas anteriormente à data de protocolo do projeto, constantes no calendário oficial das Federações Esportivas Internacionais, e que façam parte do programa olímpico ou paralímpico.

    Portanto, mesmo que o recurso seja de outras fontes, se a atividade fizer parte do projeto não é permitida a cobrança, mesmo que a atividade não esteja citada no escopo do projeto aprovado, salvo nas exceções citadas acima.

  • Como será a análise do Projeto Esportivo?

    O projeto passará primeiramente por análise da Equipe Técnica da SUBESP, que verificará a sua viabilidade e a decisão definitiva caberá ao Comitê Deliberativo. Para emissão de seu parecer ao Comitê, a Equipe Técnica poderá solicitar esclarecimentos ou adequações ao Executor, até o limite de 2 (duas) diligências, sendo a primeira com prazo de resposta de até 10 (dez) dias úteis e a segunda com prazo de resposta de até 5 (cinco) dias úteis, . O mesmo acontece no Comitê Deliberativo, que poderá baixar diligências para que o Executor preste esclarecimentos ou efetue adequações no Projeto Esportivo no prazo de até 30 (trinta) dias corridos. Se o projeto for aprovado, a entidade estará apta a captar recursos junto a empresas contribuintes do ICMS.

  • Existe alguma prioridade ou privilégio na análise de projetos de acordo com o tipo de entidade executora?

    Não. A análise dos projetos esportivos obedecerá exclusivamente às diretrizes estabelecidas em cada Edital de Seleção de Projetos Esportivos.

    O Edital pode prever prioridade de análise para Executores que tenham Carta de Intenção, que é documento emitido por Apoiador que não possua crédito tributário inscrito em dívida ativa, manifestando intenção de apoiar determinado projeto. Assim,  serão analisados primeiramente Projetos com Carta de intenção, respeitando a ordem de protocolo e, em seguida, projetos sem carta de intenção, conforme ordem de protocolo.

  • Captação De Recursos
  • Quais os editais sobre a Lei de Incentivo?

    Os Editais estão disponíveis nesse link.

  • Como captar recursos?

    O executor poderá captar recursos assim que a SUBESP emitir Certidão de Aprovação (CA) do projeto esportivo aprovado, discriminando o executor, os dados do projeto esportivo, o prazo final de sua captação e execução e os valores dos recursos relativos ao incentivo. A CA será disponibilizada no Sistema de Informação da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte para acesso e impressão.

  • Onde emito o Termo de Compromisso e como encaminho para análise da Secretaria de Estado da Fazenda?

    O Termo de Compromisso-TC só poderá ser emitido após aprovação do Projeto Esportivo. As instruções para emissão do documento, que acontece totalmente de forma online, poderão ser encontradas no link a seguir: Passo a passo Emissão Minuta Termo de Compromisso - PDF/(Vídeo).

  • Um mesmo projeto pode ter mais de um apoiador?

    Sim. O projeto poderá ter mais de um apoiador, devendo o executor apresentar tantos TC quantos forem os contribuintes apoiadores do projeto, conforme o valor aprovado.

  • O executor só poderá captar recursos para seu projeto com apoiadores do seu próprio município?

    Não. O executor poderá captar recursos para seu projeto com qualquer empresa do Estado de Minas Gerais que seja contribuinte do ICMS e se enquadre no regime de recolhimento débito e crédito.

  • Onde o executor poderá verificar se um potencial apoiador é contribuinte do ICMS e se enquadra no regime de recolhimento débito e crédito?

    Esta informação poderá ser verificada no Sistema Integrado de informações sobre operações interestaduais com mercadorias e serviços-SINTEGRA. As instruções para esta consulta poderão ser encontradas no link.

  • Existe concorrência entre os percentuais destinados aos incentivos à Cultura e ao Esporte?

    Tendo em vista que os incentivos à Cultura e ao Esporte são normatizados, cada um, por legislação própria, respectivamente a Lei nº 17.615/2008 e a Lei nº 20.824/2013, o abatimento por elas concedido deve ser considerado isoladamente, podendo o contribuinte contar com os limites próprios determinados por cada incentivo.

    Exemplificando, se o contribuinte incentivador “X” patrocina em simultâneo um projeto “A” de Incentivo à Cultura e um projeto “B” de Incentivo ao Esporte, o mesmo poderá contar com um abatimento mensal do ICMS apurado somando-se os descontos recebidos em função de cada incentivo.

  • E se o executor não conseguir captar todo o valor?

    Caso o executor não consiga captar o valor total consignado na CA, ele poderá apresentar proposta de ajuste ao Comitê Deliberativo (CD), desde que comprovada à captação de no mínimo 35% do valor total da CA. A proposta de ajuste será encaminhada para a apreciação do CD em até 90 (noventa) dias corridos após o término do prazo de captação descrito na Certidão de Aprovação - CA, mediante apresentação do Formulário de Solicitação de Ajuste do Valor do Projeto Esportivo, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico incentivo.esportes.mg.gov.br, evidenciando as despesas a serem retiradas, reduzidas ou acrescidas no Projeto Esportivo, bem como eventuais alterações no escopo do Projeto em razão do ajuste do valor e justificativa sobre a implicação de tais alterações para o escopo do Projeto.

  • Quando o executor pode movimentar os recursos da conta exclusiva do Projeto Esportivo?

    Somente poderão ser movimentados os recursos da conta e iniciada a execução do projeto esportivo, após a autorização da SUBESP, mediante comprovação de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor captado na conta do projeto esportivo, por meio de depósito bancário identificado.

  • Execução e prestação de Contas
  • Pode ser aberta conta em qualquer banco?

    Sim. A Resolução Sedese nº 49/2020 não determina em quais bancos deverão ser abertas as contas dos Projetos Esportivos, logo, o Executor poderá trabalhar com a agência bancária de sua preferência.

  • Quando o executor poderá abrir a conta bancária do projeto esportivo?

    A Resolução Sedese nº 49/2020 não especifica, ficando a cargo do Executor a escolha do momento mais adequado para a abertura da conta bancária exclusiva do Projeto Esportivo. Orienta-se que a conta não seja aberta antes da aprovação do Projeto Esportivo ou antes da articulação da captação de recursos junto ao Apoiador.

  • Posso contratar uma empresa para executar meu projeto esportivo?

    Não. A execução e a prestação de contas do Projeto Esportivo caberá ao Executor, sendo intransferível sua responsabilidade civil e administrativa.

  • Como executar e prestar contas?

    A execução e a prestação de contas do Projeto Esportivo são de responsabilidade do executor, que deverá realizar seu projeto exatamente como foi aprovado e dentro dos prazos estabelecidos. O executor deverá prestar contas à SUBESP de todas as realizações e despesas procedentes da execução do projeto aprovado. Todas as orientações sobre a execução e prestação de contas dos projetos aprovados poderão ser encontradas na Resolução Sedese nº 49/2020, disponível em: http://incentivo.esportes.mg.gov.br/legislacao/.

  • O que deverá conter nas notas fiscais?

    Todas as notas fiscais de aquisição de bens e contratação de serviços necessários à execução do projeto esportivo deverão estar dentro do prazo de validade para a emissão, constar o nome do executor como cliente e os números do Projeto Esportivo e do Decreto 46.308/13. Deve possuir também todos os campos do cabeçalho preenchidos, sem descrições genéricas de despesas e nem rasuras nos documentos fiscais. Serão aceitos cupons fiscais que possuírem identificação mecânica da razão social e/ou do CNPJ do executor. Em caso de recibos, só serão aceitos os de pessoas jurídicas quando esta for dispensada a emissão de nota fiscal por meio de previsão legal.

  • A contratação da equipe do projeto pode se dar através de vínculo empregatício e/ou RPA?

    Sim, a contratação deve obedecer as regras trabalhistas vigentes considerando, entre outros fatores, a durabilidade do vinculo empregatício. Por exemplo, dependendo das características o trabalhador pode ser contratado como RPA em outras circunstâncias como CLT. Em todo caso, para a correta prestação de contas, é importante que seja observado o projeto aprovado e a Resolução Sedese nº 49/2002, e é de exclusiva responsabilidade do Executor a regularidade dos recolhimentos conforme legislação vigente.

  • O que o executor deve apresentar para as prestações de contas parcial e final?

    A prestação de contas parcial deverá ser enviada à SUBESP a cada 06 meses e até 30 dias corridos a contar do término do período, evidenciando os recursos recebidos e utilizados no período, bem como a execução das metas aprovadas.
    A prestação de contas final deverá enviada após concluído o projeto esportivo. O executor apresentará à SUBESP– até 30 dias corridos a contar do término do período – o relatório final da prestação de contas, englobando todas as despesas e receitas vinculadas ao projeto, bem como a execução das metas aprovadas.

    Toda a documentação a ser apresentada para as prestações de contas está detalhada na Resolução Sedese nº 49/2020.

  • O que acontece se o executor não prestar contas corretamente ou deixar de executar alguma ação/meta do projeto aprovado?

    Caso a prestação de contas não seja entregue em tempo hábil ou tiver suas contas rejeitadas, o executor será notificado formalmente para justificar ou sanar a irregularidade no prazo de 30 dias corridos contados da notificação, sob pena de aplicação de sanções administrativas, civis, penais e tributárias cabíveis.