Editais 2019

PUBLICAÇÃO DE EDITAIS DA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE – 2019

EDITAIS Nº 02;03 e 04 com prazo de protocolo atualizado – 22 de outubro de 2019. O edital 01.2019 segue com prazo em 22 de outubro de 2020. 

No dia 24 de setembro de 2019, foram publicados 4 novos Editais da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo um desses para captação de recursos junto a empresas contribuintes de ICMS em Minas Gerais e três editados para projetos com maior dificuldade de captação, sem a necessidade de captação.

Objeto

Valor por projeto

Quem pode participar

Número de projetos por Executor

Prazo para protocolo

01/2019

Projetos que possuem recursos essenciais para promoção e promoção do esporte e prática de atividade física em Minas Gerais com atendimento mínimo de 10 (dez) beneficiários e ações que podem ser acessados ​​gratuitamente ou através de doação de alimentos e similares, bem como isentas de taxa de inscrição ou outras formas de contribuição ou pagamento pelos seus participantes ou espectadores

300 mil reais, sendo captados junto a empresas contribuintes de ICMS em Minas Gerais

Prefeituras, órgãos da Administração Pública Indireta e Organizações da Sociedade Civil

Até 3 projetos

22 de outubro de 2020, no Sistema de Informação da Lei de Incentivo

02/2019

Projetos que possuem como recurso essencial a oferta de atividades físicas e esportivas para pessoas com deficiência

30 mil reais, repassado pela SEDESE mediante convênio ou termo de colaboração

Prefeituras, órgãos da Administração Pública Indireta e Organizações da Sociedade Civil

1 projeto

22 de outubro de 2019, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

03/2019

Projetos que têm como característica essencial a oferta de atividades físicas e esportivas de lazer e caráter continuado para a população idosa (a partir de 60 anos) nos municípios da Regional SEDESE Teófilo Otoni

30 mil reais, repassado pela SEDESE mediante convênio ou termo de colaboração

Prefeituras, órgãos da Administração Pública Indireta e Organizações da Sociedade Civil

1 projeto

22 de outubro de 2019, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

04/2019

Projetos voltados para realização de oficinas de capacitação presencial de 16 horas para até 30 participantes por turma, direcionados a todo público envolvido no segmento esportivo, como gestores esportivos de órgãos governamentais, gestores de entidades esportivas, profissionais de educação física e afins.

30 mil reais, repassado pela SEDESE mediante convênio ou termo de colaboração

Órgãos da Administração Pública Indireta e Organizações da Sociedade Civil

1 projeto

22 de outubro de 2019, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

Os Editais 02, 03 e 04 são créditos na Lei de Incentivo, não havendo outros Editores publicados com esses objetos. Tais Editais estão alinhados às diretrizes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, em especial a utilização do esporte como instrumento de desenvolvimento social.

O Edital 01/2019, apesar de replicar o objeto dos Editais dos últimos anos, também apresenta inovações reduzidas:

• Atendimento mínimo de 10 (dez) beneficiários;

• Criação da rubrica “Gestor de redes sociais”, possibilitando um acompanhamento mais assertivo na divulgação e marketing do projeto;

• Previsão de uma reserva de contingência, oportunizando ou custando despesas não previstas, bem como acréscimo de quantidade ou valor unitário de item aprovado;

• Atualização do anexo de Metas sugeridas para cada dimensão esportiva;

• Expansão do universo de itens com valor de referência definido (para quais não são apresentações de 3 orçamentos pelo Executor), com inclusão de materiais e serviços recorrentes em Projetos Esportivos;

• Possibilidade de diligência, única, em caso de pendências documentais, prevenção de rejeição e arquivamento;

• Aumento do período aberto para o protocolo de projetos esportivos, por cerca de 12 meses, com previsão de publicação de um novo Edital antes do término do prazo final, para quem ou o executor tenha um momento do ano em que possa exibir seu projeto.

Por fim, cabe destacar que a participação em qualquer edição é 100% eletrônica, sem necessidade de publicação de documentos em papel, permitindo simplificar e otimizar os processos da Lei de Incentivo.

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