Determinação e novas orientações – Coronavirus (COVID-19)

Como medidas para conter a propagação do novo coronavírus no estado de Minas Gerais, a Equipe Técnica da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte determina a suspensão imediata das atividades esportivas sem prazo para retorno, com atividades administrativas executadas à distância quando possível.

- Para os Executores que optarem pela continuidade do pagamento dos profissionais, os pagamentos podem ser feitos conforme planejado, desde que os profissionais cumpram com atividades administrativas durante o tempo de trabalho, tais como:

·         Planejamento das atividades;

·         Organização de listas de presença;

·         Organização de relatórios;

·         Organização de demais documentos necessários à execução do Projeto e respectiva prestação de contas técnica, e inserção da documentação no Sistema de Informação;

·         Organização e verificação dos extratos bancários;

·         Inserção das movimentações financeiras no Sistema de Informação acompanhadas das devidas comprovações;

·         Cálculo e reembolso das tarifas bancárias não previstas nos Projetos Esportivos;

·         Demais atividades pertinentes ao Projeto Esportivo.

- Para os Executores que optarem por suspender as atividades dos Projetos Esportivos, as prorrogações serão feitas sem necessidade de apresentação de formulário assinado, desde que a solicitação seja enviada por um dos e-mails cadastrados no Sistema de Informação da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.

Não há impedimento em realizar aquisições necessárias à execução do Projeto Esportivo durante o período.

A Equipe Técnica continuará analisando Projetos Esportivos, solicitações de Adequação e Ajuste, Prestações de Contas e solicitações de Início de Execução normalmente.

Surgindo dúvidas, a Equipe Técnica estará disponível para orientação pelo endereço incentivo.esporte@social.mg.gov.br. Os atendimentos telefônicos serão suspensos temporariamente.