APOIADORES

Como apoiar um Projeto Esportivo?

O apoiador é quem vai apoiar financeiramente o projeto esportivo aprovado pela Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP). Podem apoiar projetos esportivos e, dessa forma, se beneficiar dos incentivos fiscais, os contribuintes do ICMS estabelecidos no estado de Minas Gerais, enquadrados no regime de recolhimento Débito e Crédito.

O valor do incentivo poderá ser deduzido do ICMS pelo apoiador de acordo com o escalonamento abaixo:

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O limite da dedução do valor do ICMS por apoiador no ano civil é equivalente a 400.000 (quatrocentas mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais -UFEMG. Para 2024, o valor da UFEMG é R$ R$ 5,2797. Logo, o limite de dedução por apoiador é de R$ 2.111.880,00.

Os benefícios concedidos pela Lei Estadual de Incentivo ao Esporte não se estendem a sujeitos passivos de débito tributário inscrito em dívida ativa. Neste caso, o apoiador poderá se enquadrar na Lei Estadual de Incentivo ao Esporte(Dívida Ativa).

Após aprovação do Termo de Compromisso (mais detalhes neste link), o valor do incentivo fiscal será pago pelo apoiador da seguinte forma: I – 90% (noventa por cento) do apoio financeiro, por meio de depósito bancário identificado na conta bancária do executor, aberta exclusivamente para movimentação do apoio financeiro, decorrente do incentivo fiscal previsto neste Decreto; II – 10% (dez por cento) do apoio financeiro, em cota única, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE – com código receita/serviço específico “Apoio Financeiro ao Esporte – Lei 20.824/2013” disponível no endereço eletrônico da SEF, www.fazenda.mg.gov.br, a favor da SUBESP.

IMPORTANTE

Não há empecilho de patrocínio ao Incentivo ao Esporte, para o Apoiador que esteja em parcelamento de tributos nesta Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

O abatimento do ICMS somente poderá ocorrer com ICMS Corrente, sendo vedado o abatimento por ICMS Substituição Tributária e o interessado deverá estar com Certidão de Débitos Tributários (CDT) Negativa ou Positiva com efeito de Negativa.

As deduções devem respeitar os prazos estabelecidos no art. 35 do Decreto 46.308/2013, citado abaixo:

“Art. 35 – As deduções de que trata o art. 34, observado o disposto no seu parágrafo único, serão:
I – iniciadas no mês subsequente ao do efetivo repasse, sem prejuízo dos prazos especiais de entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS – DAPI – inferiores a um mês;
II – informadas no campo 98 da DAPI 1, relativa ao período de realização do repasse, conforme instruções de preenchimento estabelecidas em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual”

Exemplo:

- depósito da parcela na conta do executor no mês de 05/2016;

- o abatimento poderá ocorrer no mês de 06/2016, que será registrado na Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) entregue no mês 07/2016.

A empresa tem até 5 anos a contar do repasse para a realização da dedução (Decreto Federal nº 20.910/32, regula a Prescrição Quinquenal).

Por que apoiar um Projeto da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte?

1) Trata-se de um recurso que a empresa já terá que reverter aos cofres públicos:

  • O valor destinado para o projeto seria destinado para pagamento do ICMS;
  • Todo o valor destinado poderá ser deduzido do salvo devedor de ICMS.

2) O incentivo a projetos esportivos proporciona diversos benefícios para a empresa, tais como:

  • Estabelecer identificação com segmentos esportivos;
  • Aumentar o reconhecimento público;
  • Reforçar a imagem corporativa;
  • Combater ou antecipar-se a ações da concorrência (muitos terão interesse);
  • Envolver a empresa com a comunidade (público alvo direto e indireto do projeto);
  • Conferir credibilidade ao seu produto com a associação à qualidade e emoção do projeto esportivo;
  • Atingir o espectador (consumidor) durante o seu lazer, momento de grande abertura;
  • Unir a empresa ao esporte gera o rejuvenescimento da marca, devido ao efeito que o esporte produz entre os jovens;
  • Inserir uma marca em uma equipe cria uma relação de cumplicidade da empresa com a performance esportiva, recebendo credibilidade pelo resultado obtido pelos atletas;
  • Apoiar um projeto com viabilidade técnica chancelada (aprovado) pela Secretaria de Estado de Esportes