Como apoiar um Projeto Esportivo?
O apoiador é quem vai apoiar financeiramente o projeto esportivo aprovado pela Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP/ SEDESE. Podem apoiar projetos esportivos e, dessa forma, se beneficiar dos incentivos fiscais, os contribuintes do ICMS estabelecidos no estado de Minas Gerais, enquadrados no regime de recolhimento Débito e Crédito.
O valor do incentivo poderá ser deduzido do ICMS pelo apoiador de acordo com o escalonamento abaixo:
*1 Ufemg em 2025 = R$ 5,5310
O limite da dedução do valor do ICMS por apoiador no ano civil é equivalente a 800.000 (oitocentos mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais -UFEMG. Para 2025, o valor da UFEMG é R$ 5,5310. Logo, o limite de dedução por apoiador é de R$ 4.424.800,00 por ano e por inscrição estadual.
Os benefícios concedidos pela Lei Estadual de Incentivo ao Esporte não se estendem a sujeitos passivos de débito tributário inscrito em dívida ativa.
Após aprovação do Termo de Compromisso (mais detalhes neste link), o valor do incentivo fiscal será pago pelo apoiador da seguinte forma:
IMPORTANTE
Não há empecilho de apoio através da Lei de Incentivo ao Esporte, para o Apoiador que esteja em parcelamento de tributos na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O abatimento do ICMS somente poderá ocorrer com ICMS Corrente, sendo vedado o abatimento por ICMS Substituição Tributária e o interessado deverá estar com Certidão de Débitos Tributários (CDT) Negativa ou Positiva com efeito de Negativa.
As deduções devem respeitar os prazos estabelecidos no art. 35 do Decreto 46.308/2013, citado abaixo:
“Art. 37 - As deduções de que trata o art. 36 serão:
I – iniciadas no mês subsequente ao do efetivo repasse, sem prejuízo dos prazos especiais de entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS – DAPI – inferiores a um mês;
II – informadas no campo 98 da DAPI 1, relativa ao período de realização do repasse, conforme instruções de preenchimento estabelecidas em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual”
Exemplo:
- depósito da parcela na conta do executor no mês de 05/2025;
- o abatimento poderá ocorrer no mês de 06/2025, que será registrado na Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) entregue no mês 07/2025.
A empresa tem até 5 anos a contar do repasse para a realização da dedução (Decreto Federal nº 20.910/32, regula a Prescrição Quinquenal).
Por que apoiar um Projeto da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte?
1) Trata-se de uma renúncia fiscal do Estado, então, parte do recurso que a empresa já teria que pagar aos cofres públicos poderá ser aportado em Projetos Esportivos:
- O valor destinado para o projeto seria destinado para pagamento do ICMS;
- Todo o valor destinado poderá ser deduzido do salvo devedor de ICMS.
2) O incentivo a projetos esportivos proporciona diversos benefícios para a empresa, tais como:
- Estabelecer identificação com segmentos esportivos;
- Aumentar o reconhecimento público;
- Reforçar a imagem corporativa;
- Combater ou antecipar-se a ações da concorrência (muitos terão interesse);
- Envolver a empresa com a comunidade (público alvo direto e indireto do projeto);
- Conferir credibilidade ao seu produto com a associação à qualidade e emoção do projeto esportivo;
- Atingir o espectador (consumidor) durante o seu lazer, momento de grande abertura;
- Unir a empresa ao esporte gera o rejuvenescimento da marca, devido ao efeito que o esporte produz entre os jovens;
- Inserir uma marca em uma equipe cria uma relação de cumplicidade da empresa com a performance esportiva, recebendo credibilidade pelo resultado obtido pelos atletas;
- Apoiar um projeto com viabilidade técnica chancelada (aprovado) pela Subsecretaria de Esportes / Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP/ SEDESE)