A análise do projeto será realizada em 2 (duas) etapas:
-Avaliação do projeto esportivo pela equipe técnica da Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP);
-Decisão do Comitê Deliberativo.
1º ETAPA: AVALIAÇÃO DO PROJETO ESPORTIVO PELA EQUIPE DA SUBESP
O projeto esportivo inscrito passará, primeiramente, por apreciação da equipe técnica da SUBESP que emitirá um parecer observando:
-interesse público e desportivo, qualidade e mérito, de acordo com o edital respectivo;
-atendimento à legislação vigente;
- capacidade de execução;
-compatibilidade dos custos com os objetivos e metas do projeto esportivo.
A equipe técnica poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao executor durante o processo de análise, bem como realizar vistorias, avaliações, perícias e demais levantamentos necessários.
2º ETAPA: DECISÃO DO COMITÊ DELIBERATIVO
O Comitê Deliberativo, formado por seis membros titulares, sendo três servidores da SUBESP e três da sociedade civil, de posse do parecer da equipe técnica da SUBESP, decidirá por maioria absoluta de votos dos presentes em reunião sobre a aprovação total ou parcial do projeto esportivo.
Quando houver necessidade, o Comitê Deliberativo poderá solicitar esclarecimentos ou adequações no projeto esportivo ao executor, que terá até 30 (trinta) dias corridos para atender às solicitações. Caso não haja resposta, o projeto será indeferido.
Nos casos de indeferimento do projeto esportivo, o executor poderá apresentar recurso ao Comitê Deliberativo. A contestação deverá ser apresentada no prazo de 30(trinta) dias corridos a partir da ciência da decisão. Desta decisão não caberá recurso na esfera administrativa.
APROVAÇÃO
Os resultados da seleção serão divulgados pela SUBESP no site do mecanismo.
A SUBESP emitirá Certidão de Aprovação (CA) para cada projeto esportivo aprovado, discriminando o executor, os dados do projeto esportivo, o prazo final de sua captação e execução e os valores dos recursos relativos ao incentivo.
De posse da Certidão de Aprovação, o executor poderá captar recursos junto a empresas contribuintes do ICMS para realização do projeto.