COVID-19

(ATUALIZAÇÃO 11/03/2022)

Com a descontinuidade do Plano “Minas Consciente” (https://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/minas-consciente-chega-ao-fim-no-proximo-sabado-12-3) a Equipe aponta que não é mais necessário a apresentação do Termo de Ciência e de Decretos/Portarias e/ou instrumentos legais específicos sobre a Covid-19, para solicitação de Início de Execução dos Projetos. Ou seja, fica apenas a exigência dos documentos previstos na Resolução SEDESE 49/2020:

Art. 10 – A solicitação de início de execução do Projeto Esportivo deverá ser encaminhada à Sedese em até 12 (doze) meses a contar do término do prazo de captação de recursos informado na Certidão de Aprovação – CA, conforme o passo a passo disponível no endereço eletrônico http://incentivo.esportes.mg.gov.br/cartilhas-manuais-dicas/, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – Declaração de abertura da conta bancária exclusiva, devidamente assinada pela instituição bancária ou enviada por e-mail pela instituição bancária;
II- Extratos bancários, integrais e completos, com indicativo da movimentação do primeiro ao último dia do mês, da conta corrente e da aplicação financeira relativos a cada mês, desde a abertura da conta até a data de apresentação da solicitação de início de execução, evidenciando o nome da Instituição Bancária, número da agência e da conta bancária, data de emissão do documento, relação datada de todas as movimentações financeiras realizadas no período e saldos;
III – Outros documentos pertinentes à execução do Projeto, solicitados pelo Comitê Deliberativo na deliberação de aprovação do Projeto Esportivo, se for o caso.
Parágrafo Único. A Equipe Técnica classificará, no momento da análise de início de execução, as despesas do Projeto Esportivo em blocos conforme Anexo Único desta Resolução.

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Clique aqui para consultar a Nota técnica a respeito da Execução de Projetos Esportivos com o fim do período de calamidade pública. 

Esta página concentra todas as informações necessárias a respeito da execução de Projetos Esportivos captados pela Lei Estadual de Incentivo ao Esporte durante o período de calamidade pública – as instruções não se aplicam aos demais programas gerenciados pela Subesp, ou a termos de parceria firmados via Lei de Incentivo¹. Lembre-se sempre de: 

  1. Consultar o nosso site em busca de informações e atualizações ao menos uma vez por semana;
  2. Consultar, às quintas-feiras, em qual onda do Plano Minas Consciente seu município se encontra;
  3. Consultar o Protocolo Sanitário do Plano Minas Consciente ao menos uma vez por mês;
  4. Estar atento aos e-mails e comunicados emitidos pela Equipe Técnica;
  5. Ler com atenção o Termo de Ciência a ser assinado para executar Projetos Esportivos;
  6. Entrar em contato com a Equipe Técnica sempre que surgir qualquer dúvida ou situação atípica – contato disponível na aba “CONTATO”.
  7. Entrar em contato com a Equipe Técnica se surgir alguma nova ideia ou possibilidade de atendimento. Se a possibilidade puder ser aplicada a outros Projetos Esportivos, será replicada no nosso site. Se a possibilidade não puder ser replicada, a Equipe Técnica orientará uma adequação do Projeto Esportivo.

As instruções atualizadas para a execução de Projetos Esportivos via Lei Estadual de Incentivo ao Esporte seguem abaixo e o Histórico está disponível ao final da página.

Como as atividades remotas dos Projetos devem acontecer hoje (atividades remotas são obrigatórias na onda roxa e opcionais nos demais momentos da pandemia): 

O atendimento à distância virou uma realidade dos Projetos Esportivos, e a partir de 15/03/2021, quando houver atendimento online dos beneficiários é obrigatório o atendimento na frequência prevista no Projeto Esportivo, com aulas síncronas - em tempo real - e com apresentação de documentação comprobatória completa para as metas.  Lembre-se também da possibilidade de emprestar material aos beneficiários do Projeto Esportivo!

Exemplo: se a meta é: “Atender 70 beneficiários do Projeto Esportivo, distribuídos em 4 turmas, com 4 aulas semanais de 2 horas, conforme público alvo e critérios de seleção delimitados”, o atendimento se mantém com atividades em tempo real aos 70 beneficiários distribuídos em 4 turmas com 4 aulas semanais de 2 horas, e não sofre alterações em decorrência do teletrabalho. A documentação comprobatória para as metas não sofre alteração, devendo conter, a critério do Executor, print das telas comprovando o atendimento remoto. Prints são obrigatórios quando a documentação da meta prever apresentação de listas de presença assinadas pelos beneficiários, para as quais os prints substituirão as assinaturas.

Se o público alvo do Projeto Esportivo não possui acesso aos vídeos em tempo real, o Executor deve fazer as aulas em tempo real em sua rede social de forma que os vídeos fiquem gravados para que os alunos assistam às aulas em momento posterior. Neste caso, para comprovar o atendimento, preencha as listas de presença com os alunos participando da aula ao vivo e peça para os demais, ao assistirem, indiquem que assistiram nos comentários do vídeo ou nos aplicativos de mensagem. Para substituir as assinaturas, lembre-se da obrigatoriedade de apresentar na Prestação de Contas os prints de tela.

Observação: prints de tela não necessitam conter imagem dos alunos, que podem desligar suas câmeras no momento da captura da tela. O Executor também pode “borrar” as imagens se for o caso.

Demais opções possíveis:

Como nem todos os Executores conseguem realizar as atividades conforme indicado acima, há outras opções, lembrando sempre que a documentação comprobatória acompanhará as listas de presença, que devem demonstrar como foram os atendimentos, tanto de aulas, quanto de assessoramentos. As opções são:

1. Envio de treino online com assessoramento individual aos beneficiários – assessoramento remoto pode ser feito por telefonemas ou trocas de mensagens por aplicativos de mensagens. Uma opção aqui, por exemplo, é enviar vídeos de atividades que já estão prontos na internet e pedir que os alunos façam as atividades e enviem vídeos realizando-as, dessa forma, o professor deve entrar em contato com os beneficiários e fazer correções dos movimentos realizados.

2. Elaboração de cartilhas com indicação de atividades a serem feitas tanto pelos beneficiários quanto para suas famílias com assessoramento. Aqui, pode ser trabalhado tanto o atendimento individual quanto o atendimento familiar.

3. Capacitação de profissionais, com temas diretamente ligados ao cumprimento do Objeto do Projeto Esportivo – limitado a 10% da carga horária mensal do profissional.

Como é feita a comprovaçãoo quadro abaixo demonstra a documentação a ser apresentada para a comprovação das atividades. Sugerimos também a apresentação de um relatório contendo detalhamento de como foram conduzidas as atividades. Um modelo de relatório a ser preenchido está disponível neste link. O importante é documentar ao máximo as atividades que foram realizadas:

Atividade

Comprovação

Envio de treino online com assessoramento individual aos beneficiários

- Lista de presença dos atendimentos;

- Print de tela comprovando o envio dos treinos;

- Print de tela comprovando as chamadas de vídeo, as conversas por aplicativo ou as ligações feitas.

Elaboração de cartilha para atendimento individual ou familiar

- Cópia da cartilha;

- Lista de presença dos atendimentos;

- Print de tela comprovando o envio por e-mail ou aplicativos de mensagens.

Capacitação de profissionais (limitado a 10% da carga horária dos profissionais)

Certificado de conclusão do curso/capacitação que tenha ligação direta ao cumprimento do Objeto do Projeto.

Observação: prints de tela não necessitam conter imagem dos alunos, que podem desligar suas câmeras no momento da captura da tela. O Executor também pode “borrar” as imagens se for o caso.

Atenção! Se a estrutura do Projeto Esportivo não permite atendimento dessa forma, ou impossibilita a comprovação integral das metas, o Executor deve entrar em contato com a Equipe Técnica, apresentando nova proposta e, se for o caso, propor uma adequação não financeira ou até mesmo financeira do Projeto Esportivo. O Executor deve estar atento, porque se as listas de presença necessitam assinatura dos alunos, os prints de tela devem ser apresentados de forma a comprovar a presença dos alunos nas aulas, sendo documento complementar às listas.

Como adequar o Projeto Esportivo em decorrência da pandemia: 

A Execução dos Projetos Esportivos neste momento não é obrigatória, entretanto, para os Executores que optarem por executar, pode ser feita alteração no Projeto de forma a adequar às necessidades do período. Exemplos:

  1. Solicitar adequação do Projeto Esportivo à Equipe Técnica com proposta de redução de alunos atendidos por turma para que haja o devido distanciamento no caso dos atendimentos presenciais;
  1. Solicitar adequação do Projeto Esportivo à Equipe Técnica para compra de materiais para cumprir com Protocolo Sanitário, tais como: máscaras para professores e alunos, álcool em gel, garrafinhas individuais, termômetros etc.
  1. Solicitar adequação do Projeto Esportivo à Equipe Técnica com proposta de alteração de dimensão esportiva que se adeque melhor aos locais e públicos disponíveis para realização das atividades, oportunizando atendimento a grupos mais vulneráveis e que perderam o acesso durante o momento de pandemia, mudança que será avaliada nos pilares da legislação vigente e do respectivo edital;
  1. Solicitar adequação do Projeto Esportivo à Equipe Técnica com propostas inovadoras de atividades, para que beneficiários sejam atendidos e o objetivo do Projeto seja cumprido, mesmo com as restrições do período oportunizando atendimento a grupos mais vulneráveis e que perderam o acesso durante o momento de pandemia, mudança que será avaliada nos pilares da legislação vigente e do respectivo edital.

Projetos Esportivos que podem executar atividades presenciais: 

Projetos em municípios nas ondas verde, amarela e vermelha do Minas Consciente podem realizar atividades presenciais sem contato entre os beneficiários e com distanciamento social. Até mesmo projetos da dimensão “Educacional” e aqueles que atendem grupo de risco, estão autorizados, desde 06/07/2021, a executarem presencialmente.

Para todos os Projetos, os Executores podem optar por adaptações, como atendimento à distância e/ou mudança de dimensão esportiva e de público alvo atendido. Como a pandemia reforçou as vulnerabilidades sociais, uma possibilidade é alterar a dimensão para “Social”. Nesse caso, o Executor pode solicitar alteração do público alvo a ser atendido, com as devidas justificativas conforme o caso, e com o acréscimo de metas referentes ao atendimento a público vulnerável, conforme metas nos respectivos Editais de Seleção.

Outra possibilidade é realizar parcerias com escolas públicas conforme sugestões nessa matéria publicada no nosso site: “Busca ativa nas escolas da rede pública estadual pode ser inspiração para Projetos Esportivos“. Essa parceria pode ocorrer tanto para projetos sociais, quanto para os educacionais.

Para os Projetos que atendem grupos de risco, o atendimento presencial pode ocorrer conforme o protocolo, mas o Executor deve incentivar a vacinação completa dos beneficiários.

Os Projetos da dimensão “Rendimento” devem evitar as competições e, em caso de participação, os atletas devem cumprir isolamento e fazer a testagem conforme indicação do Protocolo Sanitário do Minas Consciente.

Em todos os casos, antes de executar atividades presenciais, o Executor deve consultar a legislação municipal e verificar sobre a possibilidade de execução de atividades presenciais em seu município. No caso de solicitações de início de execução, deve apresentar documentação que demonstre a possibilidade de execução de atividades esportivas presenciais no município, ou indicação de que as atividades serão online.

Em todos os casos também é necessário assinar Termo de Ciência, cujo passo a passo segue abaixo.

Para todos os Projetos Esportivos, é possível solicitar início de execução apenas para realização de atividades administrativas.

Projetos em municípios na onda roxa do Minas Consciente não estão autorizados a realizar atividades presenciais.

O quadro abaixo resume as informações a respeito das atividades presenciais (clique aqui para ampliar o quadro abaixo):

Histórico das comunicações durante a pandemia: 

Em março de 2020, logo no início da pandemia de Covid-19, os Executores foram orientados a suspenderem as atividades presenciais dos Projetos Esportivos. Dois comunicados iniciais foram emitidos:

No mês de abril, a Equipe Técnica emitiu um comunicado aos Executores para que mantivessem o atendimento online dos beneficiários – via teletrabalho, com instruções a respeito das ações e suas respectivas comprovações. Abaixo, o comunicado geral e a cópia do e-mail enviado aos Projetos em execução à época:

Em maio, outro comunicado foi emitido sobre a continuidade do teletrabalho e a suspensão dos inícios de execução, devido ao momento de instabilidade, que foi reforçado posteriormente, no mês de julho com email encaminhado aos Executores com Projetos em execução à época:

 No mês de agosto, a Equipe Técnica retomou as análises de início de execução e a possibilidade de atendimentos presenciais, em consonância com a atualização do Plano Minas Consciente:

 Em setembro, novo comunicado reforçou esse retorno dos inícios de execução:

Em dezembro, a Equipe Técnica orientou que quem havia mantido o atendimento à distância, poderia continuar com a postagem de vídeos e de treinos semanais nos termos do comunicado de 17 de abril, e que os Projetos que voltaram os atendimentos presenciais ou que estivessem iniciando execução, e que fariam aulas online, cumprissem suas metas integralmente, com comprovação da forma prevista no Projeto Esportivo. Este comunicado foi exclusivo aos Executores com Projetos Esportivos em execução, abrindo possibilidade de análise da situação caso a caso.

Já no mês de janeiro de 2021, houve modernização do Minas Consciente, com possibilidade de execução de atividades físicas presenciais nas ondas verde, amarela e vermelha:

Com a piora dos quadros de contaminação, entretanto, nova onda foi incluída no Minas Consciente, a onda roxa, e a Equipe Técnica enviou aos Executores com Projetos Esportivos das regiões Triângulo Sul, Triângulo Norte, Norte e Nordeste, comunicação suspendendo as atividades presenciais, com orientação de aguardar novo comunicado da Equipe Técnica a respeito das atividades à distância.

Com a imprevisibilidade da pandemia, a Equipe Técnica reuniu Executores para discutir possibilidades de execução de Projetos Esportivos, de forma que a cadeia esportiva mantenha-se ativa e fornecendo atendimento aos beneficiários.

Com o avanço da vacinação e retorno das atividades presenciais nas escolas da rede pública estadual, há possibilidade de retorno presencial de projetos esportivos da dimensão escolar e que atendam grupos de risco.

Em 30/12/2021, a Equipe Técnica encaminhou aos Executores Nota técnica com orientações a respeito de prazos e de retorno de atividades presenciais:

¹ As orientações se aplicam exclusivamente a projetos captados via Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, não sendo aplicáveis às demais ações da Subsecretaria de Esportes, como o Geração Esporte, o Melhor Geração, os Núcleos de Fomento ao Paradesporto e os demais convênios e termos de fomento formalizados pela Subsecretaria.