Abaixo, alguns pontos importantes da reunião que aconteceu com Executores e o Comitê Deliberativo em 20/07/2020 sobre os Projetos Esportivos durante a pandemia. Destacamos que a discussão com os Executores e com a sociedade civil é sempre importante, e caso haja sugestão ou problematização sobre qualquer ponto discutido na reunião ou não pode ser enviado ao e-mail incentivo.esporte@social.mg.gov.br.
Principais mudanças no Decreto Estadual nº 46.308 de 2013, que regulamenta a concessão do incentivo fiscal:
Esporte profissional:Em 2019 houve umaabertura ao esporte profissional em decorrência de alteração na Lei nº 20.824 de 2013, com inclusão da previsão da prática do desporto profissional. O que a atualização do Decreto traz é uma replicação da Lei. É provável que o próximo edital não seja aberto ao desporto profissional, mas que haja um edital específico, devido à peculiaridade. Outro ponto a se destacar é a possibilidade de que o Edital seja restrito, como, por exemplo, restrição a Projetos para atendimento a entidades sem receita decorrente de direitos televisivos.
Prestador de serviço – Facilitador (antigo terceiro): Uma demanda desde o primeiro ano da Lei de Incentivo ao Esporte é a respeito do engessamento do serviço (pagamento de 10% para pessoa física ou jurídica que faça de forma conjunta os três serviços). O Decreto agora permite a flexibilização, o que vai ser regulamentado em Resolução e em Edital. O nome “Terceiro” foi alterado para “prestador de serviços” no Decreto, com intuito de abrir a possibilidade de um representante legal ou alguém do corpo diretivo a trabalhar como Prestador de serviços – Facilitador.
Para isto, entretanto, é preciso ter segurança jurídica e alteração da Resolução que regulamenta a execução e a prestação de contas dos Projetos Esportivos. Além disso, será necessário avaliar a situação dos contratos já firmados. A discussão interna tem sido no sentido de abrir mais o mercado e reduzir ao máximo o número de regras, para desburocratizar o mecanismo. Dessa forma, estamos discutindo a possibilidade de retirada das regras de restrição do serviço constantes hoje na Resolução SEESP nº 16/2017.
Outro ponto que merece destaque é o limite global do serviço, que permanece os 10%, entretanto a Equipe Técnica está discutindo os limites para cada serviço.
Execução e Prestação de Contas: as alterações foram em regras pequenas, com menor impacto comparadas às demais alterações, mas é uma regra que impacta todos os projetos, pois foi alterado o prazo para protocolo da Prestação de Contas (tanto das Parciais quanto da Final). O prazo anterior (5º dia útil do mês subsequente) não era isonômico, pois o período entre o término do projeto e o prazo de envio da prestação de contas dependia do dia do mês de início de execução do Projeto. O efeito da alteração do prazo para 30 dias corridos é imediato e já foi alterado no Sistema de Informação. Com esta alteração, os Executores terão prazos maiores para protocolar a Prestação de Contas. Destacamos que durante a pandemia, se for necessário prorrogar o protocolo, a solicitação deve ser encaminhada à Equipe Técnica por e-mail ou mensagem no Sistema de Informação.
Destaca-se que o decreto de calamidade pública dá possibilidade de abertura de prazos, e estamos prorrogando as PCs e relativizando os prazos de 45 dias para as solicitações neste momento de pandemia.
Edital de Seleção do Comitê Deliberativo: na Consulta Pública (relatório disponível aqui) sugeriu-se que o processo de seleção do Comitê fosse mais aberto, e a alteração do Decreto traz que os membros representantes da Sociedade Civil serão selecionados por Edital de Seleção. É possível que haja publicação de Edital ainda este ano. A proposta da Equipe Técnica está considerando um Edital aberto a qualquer cidadão residente em MG, e a participação em conselhos, formação acadêmica, entre outros critérios para a seleção. Como já destacado anteriormente, se houver sugestão, ainda há tempo de incorporação na minuta, que está em elaboração. Destacamos que a Equipe entende que a opção pela “meritocracia” seja mais simples e viável neste momento, e por isso foi descartada a possibilidade de eleição para composição do Comitê.
Por fim, destacamos que a Equipe tentou excluir a vedação de um membro do Comitê, quando Representante Legal do Executor, apresentar Projetos Esportivos, o que não foi possível por orientação da Assessoria Jurídica. Dessa forma, caso alguém tenha interesse, sendo Representante Legal, o Executor não vai poder apresentar Projetos. Entretanto, exercendo outra função dentro do Executor, não haverá vedação.
Edital de Seleção de Projetos Esportivos nº 01 de 2019: existe a probabilidade de prorrogar o Edital. A ideia da Equipe Técnica é não deixar nenhum período sem Edital de Seleção aberto. Dessa forma, se o Edital não for prorrogado até outubro, haverá novo Edital a ser publicado.
Informações sobre Prestações de Contas, Captação de Recursos e Inícios de Execução:
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Prestação de Contas: É importante se atentar aos Comunicados e quaisquer dúvidas enviar por e-mail. Este processo permite que a Equipe oriente o Executor da melhor forma possível, e que haja um registro, resguardando o Executor futuramente durante a análise das Prestações de Contas;
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Captação de recursos: houve modernização do processo, que agora está no Sei. O passo a passo está disponível no nosso site. É possível que não seja atingido o limite disponível, mas já houve captação de 42%. Para o ano de 2021, é possível que o limite seja reduzido em decorrência da redução da receita líquida de ICMS do ano de 2020;
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Início de execução: o planejamento é o Minas Consciente e as prefeituras têm que se adequar ao Programa estadual. No dia da reunião (20/07) os Projetos Esportivos estavam classificados na “onda roxa”, que se refere às atividades para retorno após o término da pandemia. A Equipe Técnica emitiu informações sobre documentos extras a serem analisados para este momento de pandemia, porque a primeira instrução era que seria feita avaliação do COES. Mesmo com a mudança na orientação, a Equipe optou por receber os protocolos porque viu a necessidade de criar um banco de documentos. Não há autorização para a execução de atividades esportivas, mas precisamos dialogar e repensar, e os protocolos podem ser um guia.
Mesmo os Projetos com campeonatos previstos não poderão retomar as atividades. Isso ocorre pelas limitações do Minas Consciente. Entretanto, o Programa está passando por alterações, e em 29/07 houve uma atualização, classificando as atividades esportivas na onda vermelha, e adiantando o retorno.
Proposta – Esporte Consciente:
O Samuel, Diretor de Esporte de Rendimento da Superintendência de Programas Esportivos, apresentou a proposta de cartilha que está sendo construída, destacando que quem está à frente da normatização do retorno das atividades é a Secretaria de Estado de Saúde, e que a Subsecretaria de Esportes não está atuando como protagonista nesta definição. O Comitê Extraordinário da Secretaria de Saúde tem competência de fazer, inclusive, protocolos para o retorno gradual, e a Subesp vai atuar como parceira.
O Diretor destacou ainda que foi realizada uma pesquisa no Estado com atletas, federações e clubes, e a resposta negativa sobre conhecimento suficiente para segurança sobre o momento ideal para retorno das atividades esportivas foi de 45% dos respondentes da pesquisa. Existem diversas recomendações, cartilhas e protocolos para as diversas modalidades, e a Subsecretaria foi desafiada a criar um protocolo para o retorno das atividades.
A Cartilha não visa determinar o retorno, mas orientar de forma geral as diversas modalidades, contribuindo com segurança. As considerações da Saúde estão sendo inseridas na cartilha, que conta com quatro fases:
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Treinamento em ambiente domiciliar;
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Treinamento gradual: retorno do treinamento nos locais de treinamento e início dos treinamentos físicos e técnicos de forma individualizada ou em pequenos grupos;
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Treinamento pré-competitivo: intensificação dos treinamentos no clube, inclusive, treinamentos coletivos, treinamentos volumosos;
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Competição: aguardar orientações da saúde, para evitar contaminação.
A cartilha está em processo final e é possível que contribua para dar um norte para que os clubes recebam os atletas, com sugestões para auxiliar todas as modalidades.
Cabe destacar que a cartilha prevê a retomada gradual das atividades de rendimento, e que para as demais modalidades, a ideia inicial é programar o retorno junto às escolas.
Momento de abertura aos Executores:
Um dos Executores trouxe um bom exemplo: desde o primeiro projeto, a entidade dá recados em grupo com pais de alunos e faz controle de chamadas no grupo de WhatsApp, o que foi bom para o envio das aulas no momento de isolamento social. O problema é que nem todos têm acesso à internet. Outra dificuldade trazida no momento da execução dos Projetos com atividades à distância tem sido a resposta dos vídeos. O Executor inclusive solicitou doar alguns dos materiais de Projetos anteriores para os alunos de forma a estimular a gravação de vídeos, o que a Equipe Técnica não vê impedimentos, e pode ser uma alternativa para aumentar a participação, entretanto, sugere-se que o Apoiador seja consultado nos casos de materiais que contenham marcas.
Em relação ao cumprimento da meta, a Equipe Técnica destaca que sabe da dificuldade, mas ressalta a importância em demonstrar o esforço de atendimento, mesmo que as metas não sejam cumpridas. Todas as ações devem estar documentadas e o Executor deve estar atento a apresentar a comprovação das atividades conforme o comunicado emitido pela Equipe Técnica em 17/04/2020, autorizando o teletrabalho. Não haverá penalização de Executor, uma vez demonstrado o esforço para o alcance do público beneficiário.
Outro Executor contou sobre a criação de um Instagram alternativo, com postagem de vídeos dos beneficiários pelo WhatsApp para poder comprovar os trabalhos.
Também foi trazida uma ideia diferente para as atividades esportivas, um personal, de forma que as atividades virtuais sejam apenas uma complementação do trabalho. O personal iria nas residências com agendamento prévio. Outra solução seria reduzir a quantidade de beneficiários atendidos e realizar agendamento para as atividades práticas. Este Executor que trouxe essas possibilidades, ainda trouxe a crítica de que o setor esportivo já não tem altos rendimentos, a informalidade é uma característica do setor e a Lei de incentivo é uma forma de formalização, e o digital não poderia ser a única opção.
Outro Executor trouxe uma visão diferente, já que atende pessoas com deficiência física e visual, pois os atletas não estão abertos para receber profissionais em casa, já que tiveram resistência para receber até os uniformes.
Outro ponto discutido foi a possibilidade de os pais liberarem os filhos com um risco de ter alguma contaminação. Pode ser que a resistência das famílias aconteça durante e após a pandemia.
Uma boa prática que vai ser considerada por uma das entidades participantes é a realização de reuniões virtuais. Antes do isolamento social, havia dificuldade de conseguir participação dos beneficiários, porque nem todos são participativos. Em abril, teve reunião pela rede social do Projeto, com muitas participações, comentários e compartilhamentos. Em maio, o tema era mais importante e foram mais de 500 visualizações e em junho, foram quase mil visualizações. Dessa forma, mesmo que volte presencialmente, as reuniões mensais serão transmitidas pelo Facebook. Estão fazendo sorteios e tem tido muita participação. Os atendimentos psicológicos estão sendo feitos online, treinos passados por WhatsApp.
Sobre prazos de captação: Os prazos estão sendo prorrogados até 31 de dezembro deste ano. Mas até o fim do ano, será avaliada a possibilidade de nova extensão em relação aos projetos com prazo de captação expirado.
Sobre previsão de internet e outros materiais nos Projetos Esportivos: Não há impedimento em prever nos Projetos Esportivos álcool em gel, máscaras, garrafinhas individuais, dentre outros para retorno das atividades. A Equipe Técnica não vê como problema, e inclusive considera que seja ideal. A máscara vai ser uma obrigação ao retorno, então poderá ser solicitada por meio de adequação do Projeto. Em relação à internet, é um bom ponto para discussão nos próximos editais.
“Fundo” – referente aos 10% em favor da Sedese e aos saldo residual de Projetos Esportivos: O Executor trouxe a ideia de que como o “fundo” é captado por Executores da Lei de Incentivo, ele deveria ser utilizado para fomentar a cadeia esportiva, para quem está na frente da cadeira neste momento de dificuldade. Destacamos, entretanto, que há o recurso financeiro, mas também existe dificuldade de liberação, principalmente em ano eleitoral. Com a regulamentação de um fundo, o que está em análise inicial pela equipe da Subsecretaria de Esportes, teremos possibilidade de gestão do fundo e do recurso. Pode ser um fundo com recursos da Lei de Incentivo, da Lei Pelé e da Loteria, dentre outros.
Sobre Editais de construção e manutenção: nosso limite de recursos não é muito alto e a projeção é de redução da receita de ICMS. Se fosse um limite maior, seria viável a inclusão das reformas no Editais de Seleção, já que é uma forma de dar maior autonomia à entidade. Para este ano, não há viabilidade, principalmente, por causa do limite, e a intenção é tentar desconcentrar e dividir o recurso. Mas o espaço está aberto, e é bom ouvir essa e outras demandas, estamos à disposição para receber sugestões por e-mail.