SEESP publica Edital Nº 01/2016 do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, hoje-26/08/2016, o Edital de Seleção de Projetos Esportivos Nº 01/2016 do Minas Esportiva Incentivo ao Esporte.

O Edital visa selecionar Projetos Esportivos que tenham como característica essencial a promoção e o fomento do esporte e da prática de atividade física em Minas Gerais, nas dimensões esportivas Desporto educacional, Desporto de lazer,Desporto de formação,Desporto de rendimento,Desenvolvimento científico e tecnológico e Desporto social.

Poderão participar do Edital pessoa jurídica com mais de um ano de existência legal, a contar da data do primeiro registro do Estatuto em cartório, sem fins lucrativos, estabelecida no Estado de Minas Gerais, com comprovada capacidade de execução de projeto esportivo, respondendo diretamente por sua elaboração, promoção, execução e prestação de contas.

Este Edital possui algumas inovações com relação ao Edital Nº 01/2015, com vistas a proporcionar maior transparência às informações recebidas, bem como facilitar o processo de inscrição do Projeto Esportivo e consequentemente a análise pela Equipe Técnica e Comitê Deliberativo. Abaixo  as principais inovações:

 1. O valor máximo do apoio financeiro a ser captado é R$300.000,00 (trezentos mil reais), por Projeto Esportivo (subitem 2.1).

2. O valor total destinado ao Projeto Esportivo voltado para a realização de eventos, não poderá exceder o custo total de R$ 140,00 por beneficiado, excluído o valor destinado ao terceiro (subitem 1.1.3). Esta determinação não se aplica aos Projetos Esportivos da dimensão Rendimento, cujos eventos constem no calendário oficial anual das respectivas Federações Esportivas. Os Projetos Esportivos voltados à realização de eventos que apresentarem custo total por beneficiado superior ao valor de R$140,00, serão indeferidos, não cabendo aprovação parcial ou diligência para adequação do valor total do Projeto Esportivo ao limite estabelecido.

3. Projetos que contemplem competições esportivas de desporto automotor da dimensão Rendimento cujo Executor seja a respectiva Federação Esportiva poderão prever a cobrança de taxas de inscrições ou outras formas de contribuição pra os beneficiários da competição, sendo vedada a cobrança dos espectadores (subitem 1.1.1).

4.As despesas exclusivamente voltadas para publicidade e divulgação do Projeto Esportivo estão limitadas a 10% do valor a ser captado para o Projeto, descontado o valor destinado a SEESP (subitem 2.2).

5. Ficam estabelecidos os valores máximos com Recursos Humanos e para despesas com alimentação e hospedagem em viagem (subitem 5.2.1.54 e Anexos II e III).

6.Para Projeto Esportivo que envolva a aquisição de bens duráveis, deverá ser apresentado o formulário específico de Proposta de Aquisição, Utilização e Destinação de Bens Duráveis acompanhado e três orçamentos ou propostas comerciais de locação de cada bem durável para uso de acordo com as necessidades do Projeto Esportivo, de forma a comprovar que a aquisição dos bens é mais vantajosa para o Projeto Esportivo do que a locação dos mesmos. Entende-se por bem durável os equipamentos, as instalações e o materiais que, em razão do seu uso corrente, não perde sua identidade física, mesmo quando incorporado a outro bem e/ou tem uma durabilidade superior a 02(dois) anos (subitem 5.2.5.7).

7.Ao iniciar a execução do Projeto Esportivo, o Executor deverá fornecer Contrapartidas de Comunicação e Marketing qual seja a criação de uma página com o nome do projeto nas redes sociais preferencialmente (Facebook, Instagram e outros) que será monitorado pela SEESP; a publicação nesta página (redes sociais) no mínimo 03 releases (com foto) focados nas 03 etapas do evento/projeto; a elaboração de Check-In Fotográfico; a veiculação de vídeo institucional da SEESP (material fornecido pela SEESP) no Lançamento do projeto (se viável e quando houver) e nas redes sociais do evento e; a elaboração de Clipping da Mídia Espontânea. Tais atividades deverão ser comprovadas na Prestação de Contas do Projeto Esportivo (subitem 10.4).

8. Trata-se do Primeiro Edital em que não será necessário postar nenhum documento para a SEESP, inclusive o formulário de protocolo, pois todo o processo será feito exclusivamente pelo Sistema de Informação. Pode-se dizer que o protocolo de Projetos Esportivos passa a ser feito de forma 100% digital.

O Projeto Esportivo deverá ser inserido no Sistema com todos os documentos até a data 20 de outubro de 2016 (quinta-feira).  

A Equipe Técnica iniciará a análise dos Projetos Esportivos protocolados no Edital Nº 01/2016 somente após iniciada a análise de todos os Projetos do Edital Nº 01/2015.

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