A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Esportes (Subesp), publicou, na última quinta-feira (22/12), no Diário Oficial do Estado o novo Edital de Seleção de Projetos Esportivos 15/2022. Clique aqui para ver. O novo edital vai contemplar projetos para captação de até R$ 385 mil, cada, junto a empresas contribuintes de ICMS e que tenham como característica essencial a promoção do esporte e prática de atividade física em Minas Gerais.
Deste montante, 90% serão destinados diretamente pela empresa apoiadora à conta exclusiva do projeto apresentado pelo executor e 10% à Sedese para posterior apoio a projetos com dificuldade de captação. Serão contemplados propostas com atendimento mínimo a 15 beneficiários em ações acessadas gratuitamente e isentas de taxa de inscrição ou outras formas de contribuição ou pagamento pelos seus participantes ou espectadores.
Assim como em editais passados, foram atualizados e lapidados alguns processos, sobretudo no enfoque ao público-alvo. Um exemplo são os Projetos Esportivos de Atividade Continuada das dimensões esportivas Educacional, de Lazer, de Formação e Social, que devem atender, no mínimo, 10% de pessoas cadastradas no CadÚnico e 70% de alunos de escolas públicas ou bolsistas integrais – caso a faixa de beneficiários atendidos esteja em idade escolar. Já para Projetos Esportivos de Atividade Continuada da dimensão de Rendimento, 25% dos atendidos não podem ser sócios do Clube Social Executor ou da Associação Executora.
Outro ponto de destaque é que o Edital fala sobre a Resolução de Preços da Lei de Incentivo que será publicada em 2023. A resolução trará os preços máximos dos itens e serviços esportivos e dispensa o executor da necessidade de realizar cotações. Assim como em anos anteriores, o certame apresenta as Metas Obrigatórias – que visa a melhor forma de execução e monitoramento das ações realizadas via Lei de Incentivo.
Inscrições
Os Projetos Esportivos podem ser inscritos na janela de protocolo que vai de 31 de janeiro a 30 de junho de 2023. Podem apresentar projetos pessoas jurídicas com mais de um ano de existência legal, sem fins lucrativos, estabelecidos em Minas Gerais, com comprovada capacidade de execução do projeto esportivo e que respondam diretamente por sua elaboração, promoção, execução e prestação de contas.
São exemplos de possíveis Executores: prefeituras, órgãos da administração pública indireta, associações, organizações da sociedade civil (OSCs), clubes e ligas desportivas, dentre outras entidades que se enquadrem nos critérios definidos no edital.
É necessário efetuar o cadastro dentro do Sistema de Informação da Lei, de acordo conforme a Resolução 19/2017. A partir deste cadastro, o Executor pode elaborar e finalizar o projeto no sistema de forma 100% digital, dentro dos prazos estabelecidos no Edital.
A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte prevê que até 0,05% da receita líquida anual do ICMS que coube ao Estado seja direcionada a apoiar atividades esportivas ou paradesportivas. Em 2022 foram captados mais de R$ 24,9 milhões e mais de 100 projetos saíram do papel.
A Sedese oferece também um curso gratuito à distância sobre a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte na Escola Virtual do Observatório do Esporte, que pode ser acessada aqui.
Para mais informações sobre a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, acesse o site incentivo.esportes.mg.gov.br.