O Programa

A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é um programa de fomento à prática esportiva em Minas Gerais. Por este mecanismo é possível que o apoio financeiro feito por empresas a projetos esportivos aprovados pela  Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP) sejam deduzidos do saldo devedor mensal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), também conhecido como “ICMS Corrente”, alocando o recurso em forma de esportes para a população. Os projetos esportivos deverão ser apresentados nos termos e prazos dos editais de seleção de projetos.

Tem como objetivo fortalecer o desporto e o paradesporto no Estado, através do esforço conjunto entre o Governo de Minas, apoiadores e executores de projetos esportivos.

Podem apresentar projetos esportivos, a pessoa jurídica sem fins lucrativos, com mais de um ano de existência legal, estabelecida no Estado, em pleno e regular funcionamento, com comprovada capacidade de execução de projeto esportivo, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto esportivo a ser beneficiado pelo programa. Para inscrever projetos esportivos, o executor deverá cadastrar-se previamente no Sistema de Informação da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.

- Inscrição de Projeto Esportivo:

Será lançado pela Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP). pelo menos 1(um) Edital de Seleção de Projetos por ano constando: I – especificação da manifestação esportiva, modalidade e público-alvo; II – datas, prazos e forma de apresentação dos projetos; III – datas e critérios da seleção e julgamento dos projetos; IV – limites do apoio financeiro por projeto; e V – prazos para captação de recursos dos projetos.

O lançamento e resultado dos editais serão divulgados neste endereço e no Sistema de Informação da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.

-Quem pode apoiar projetos esportivos?

Empresa contribuinte do ICMS( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), enquadrado no regime de recolhimento Débito e Crédito, que apoie financeiramente projeto esportivo aprovado pela SUBESP. Cujo incentivo se aplica nas seguintes faixas:

• de 3% (três por cento) do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para empresa com saldo devedor anual até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), até atingir o valor total do incentivo; • de 2% (dois por cento) do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para empresa com saldo devedor anual de R$ 20.000.000,01 (vinte milhões de reais e um centavo) a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), até atingir o valor total do incentivo; e • de 1% (um por cento) do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para empresa com saldo devedor anual acima R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), até atingir o valor total do incentivo.

-Pagamento do incentivo fiscal

O incentivo fiscal do apoiador será pago na seguinte forma: • 90% (noventa por cento) do apoio financeiro, por meio de depósito bancário identificado na conta bancária do executor, aberta exclusivamente para o projeto esportivo; • 10% (dez por cento) do apoio financeiro, em cota única, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE – a favor da SUBESP, com código receita/serviço específico “Apoio Financeiro ao Esporte – Lei 20.824/2013” disponível no endereço eletrônico da SEF, www.fazenda.mg.gov.br.

- Valores Investidos

O incentivo fiscal disponibilizado é de até 0,05% (cinco centésimos por cento) da receita líquida anual do ICMS que coube ao Estado, relativamente ao exercício anterior.