O Programa

A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é um programa de fomento à prática esportiva em Minas Gerais. Por este mecanismo é possível que o apoio financeiro feito por empresas a projetos esportivos aprovados pela  Subsecretaria de Esportes (SUBESP) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) sejam deduzidos do saldo devedor mensal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), também conhecido como “ICMS Corrente”, alocando o recurso em forma de esportes para a população. Os projetos esportivos deverão ser apresentados nos termos e prazos dos editais de seleção de projetos.

Tem como objetivo fortalecer o desporto e o paradesporto no Estado, através do esforço conjunto entre o Governo de Minas, apoiadores e executores de projetos esportivos.

Podem apresentar projetos esportivos, a pessoa jurídica sem fins lucrativos, com mais de um ano de existência legal, estabelecida no Estado, em pleno e regular funcionamento, com comprovada capacidade de execução de projeto esportivo, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto esportivo a ser beneficiado pelo programa. Para inscrever projetos esportivos, o executor deverá cadastrar-se previamente no Sistema de Informação da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.

A partir do Decreto nº 48.753, publicado em 31/01/2025, a pessoa física, maior de idade, atleta, residente no Estado, filiada à entidade de administração do desporto, responsável pela promoção e execução do projeto esportivo também poderá participar como executor. Entretanto, essa participação estará condicionada à editais que serão abertos com essa finalidade.

- Inscrição de Projeto Esportivo:

Será lançado pela Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP). pelo menos 1(um) Edital de Seleção de Projetos por ano constando:

I – especificação da manifestação esportiva, modalidade e público-alvo;

II – datas, prazos e forma de apresentação dos projetos;

III – datas e critérios da seleção e julgamento dos projetos;

IV – limites do apoio financeiro por projeto; e

V – prazos para captação de recursos dos projetos.

O lançamento e resultado dos editais serão divulgados neste endereço e no Sistema de Informação da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.

-Quem pode apoiar projetos esportivos?

Empresa contribuinte do ICMS( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), enquadrado no regime de recolhimento Débito e Crédito, que apoie financeiramente projeto esportivo aprovado pela SUBESP. Cujo incentivo se aplica nas seguintes faixas:

• de 3% (três por cento) do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para contribuinte com saldo devedor anual até 3.600.000 (três milhões e seiscentas mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs, até atingir o valor total do incentivo;

• de 2% (dois por cento) do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para contribuinte com saldo devedor anual acima de 3.600.000 (três milhões e seiscentas mil) Ufemgs, até atingir o valor total do incentivo.”.

O contribuinte apoiador de projeto esportivo aprovado pela SEDESE poderá deduzir o percentual previsto no Termo de Compromisso, de acordo com o escalonamento por faixas de saldo devedor anual definido acima, limitado ao valor equivalente a 800.000 (oitocentas mil) Ufemgs, por ano civil, por Inscrição Estadual.

O valor da UFEMG altera anualmente e no ano de 2025 é de R$ 5,5310 (cinco reais e cinco mil trezentos e dez décimos de milésimos).

-Pagamento do incentivo fiscal

O incentivo fiscal do apoiador será pago na seguinte forma:

• 90% (noventa por cento) do apoio financeiro, por meio de depósito bancário identificado na conta bancária do executor, aberta exclusivamente para o projeto esportivo;

•  10% (dez por cento) do apoio financeiro, por meio de depósito bancário identificado na conta bancária do executor aberta exclusivamente para movimentação do incentivo fiscal previsto neste decreto, destinado a projetos esportivos que apresentem maior dificuldade de captação de recursos, de acordo com critérios definidos em edital de seleção específico.

- Valores Investidos

O incentivo fiscal disponibilizado é de até 0,15% (zero vírgula quinze por cento) da receita líquida anual do ICMS que coube ao Estado, relativamente ao exercício anterior.