PUBLICAÇÃO DE EDITAIS DA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE – 2019
EDITAIS Nº 02;03 e 04 com prazo de protocolo atualizado – 22 de outubro de 2019. O edital 01.2019 segue com prazo em 22 de outubro de 2020.
No dia 24 de setembro de 2019, foram publicados 4 novos Editais da Lei de Incentivo ao Esporte, sendo um desses para captação de recursos junto a empresas contribuintes de ICMS em Minas Gerais e três editados para projetos com maior dificuldade de captação, sem a necessidade de captação.
Nº |
Objeto |
Valor por projeto |
Quem pode participar |
Número de projetos por Executor |
Prazo para protocolo |
01/2019 |
Projetos que possuem recursos essenciais para promoção e promoção do esporte e prática de atividade física em Minas Gerais com atendimento mínimo de 10 (dez) beneficiários e ações que podem ser acessados gratuitamente ou através de doação de alimentos e similares, bem como isentas de taxa de inscrição ou outras formas de contribuição ou pagamento pelos seus participantes ou espectadores |
300 mil reais, sendo captados junto a empresas contribuintes de ICMS em Minas Gerais |
Prefeituras, órgãos da Administração Pública Indireta e Organizações da Sociedade Civil |
Até 3 projetos |
22 de outubro de 2020, no Sistema de Informação da Lei de Incentivo |
02/2019 |
Projetos que possuem como recurso essencial a oferta de atividades físicas e esportivas para pessoas com deficiência |
30 mil reais, repassado pela SEDESE mediante convênio ou termo de colaboração |
Prefeituras, órgãos da Administração Pública Indireta e Organizações da Sociedade Civil |
1 projeto |
22 de outubro de 2019, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) |
03/2019 |
Projetos que têm como característica essencial a oferta de atividades físicas e esportivas de lazer e caráter continuado para a população idosa (a partir de 60 anos) nos municípios da Regional SEDESE Teófilo Otoni |
30 mil reais, repassado pela SEDESE mediante convênio ou termo de colaboração |
Prefeituras, órgãos da Administração Pública Indireta e Organizações da Sociedade Civil |
1 projeto |
22 de outubro de 2019, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) |
04/2019 |
Projetos voltados para realização de oficinas de capacitação presencial de 16 horas para até 30 participantes por turma, direcionados a todo público envolvido no segmento esportivo, como gestores esportivos de órgãos governamentais, gestores de entidades esportivas, profissionais de educação física e afins. |
30 mil reais, repassado pela SEDESE mediante convênio ou termo de colaboração |
Órgãos da Administração Pública Indireta e Organizações da Sociedade Civil |
1 projeto |
22 de outubro de 2019, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) |
Os Editais 02, 03 e 04 são créditos na Lei de Incentivo, não havendo outros Editores publicados com esses objetos. Tais Editais estão alinhados às diretrizes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, em especial a utilização do esporte como instrumento de desenvolvimento social.
O Edital 01/2019, apesar de replicar o objeto dos Editais dos últimos anos, também apresenta inovações reduzidas:
• Atendimento mínimo de 10 (dez) beneficiários;
• Criação da rubrica “Gestor de redes sociais”, possibilitando um acompanhamento mais assertivo na divulgação e marketing do projeto;
• Previsão de uma reserva de contingência, oportunizando ou custando despesas não previstas, bem como acréscimo de quantidade ou valor unitário de item aprovado;
• Atualização do anexo de Metas sugeridas para cada dimensão esportiva;
• Expansão do universo de itens com valor de referência definido (para quais não são apresentações de 3 orçamentos pelo Executor), com inclusão de materiais e serviços recorrentes em Projetos Esportivos;
• Possibilidade de diligência, única, em caso de pendências documentais, prevenção de rejeição e arquivamento;
• Aumento do período aberto para o protocolo de projetos esportivos, por cerca de 12 meses, com previsão de publicação de um novo Edital antes do término do prazo final, para quem ou o executor tenha um momento do ano em que possa exibir seu projeto.
Por fim, cabe destacar que a participação em qualquer edição é 100% eletrônica, sem necessidade de publicação de documentos em papel, permitindo simplificar e otimizar os processos da Lei de Incentivo.
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