Os executores que tiverem seus projetos aprovados pela Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP) deverão captar recursos na iniciativa privada observando os valores constantes na Certidão de Aprovação.
Primeiramente, o executor deverá abrir conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos referentes ao incentivo fiscal.
Após abertura da conta exclusiva, deve emitir o Termo de Compromisso conforme instruções da aba “DOCUMENTOS”>”Termo de Compromisso“.
CAPTAÇÃO PARCIAL: Na hipótese em que o executor não conseguir captar o valor total da Certidão de Aprovação – CA, este poderá apresentar proposta de reajuste ao Comitê Deliberativo, desde que comprovada a captação de no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da certidão, por meio de Termo de Compromisso (TC). A análise da proposta pelo Comitê Deliberativo se pautará na demonstração de sua viabilidade técnica e manutenção dos objetivos principais do projeto.