Captação de Recursos

Os executores que tiverem seus projetos aprovados pela Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP) deverão captar recursos na iniciativa privada observando os valores constantes na Certidão de Aprovação.

Primeiramente, o executor deverá abrir conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos referentes ao incentivo fiscal.

Após abertura da conta exclusiva, deve emitir o Termo de Compromisso conforme instruções da aba “DOCUMENTOS”>”Termo de Compromisso“.

Para Captação de Recursos, a equipe técnica orienta que seja verificada a Resolução 18/2025, CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS , disponível em http://incentivo.esportes.mg.gov.br/wp-content/uploads/2013/10/RESOLU%C3%87%C3%83O-SEDESE-N%C2%BA-18-7-DE-MAR%C3%87O-DE-2025.pdf

CAPTAÇÃO PARCIAL: Na hipótese em que o executor não conseguir captar o valor total da Certidão de Aprovação – CA, este poderá apresentar proposta de ajuste ao Comitê Deliberativo. A análise da proposta pelo Comitê Deliberativo se pautará na demonstração de sua viabilidade técnica e manutenção dos objetivos principais do projeto, conforme previsto na Resolução 18/2025, Seção V – Captação Parcial de Recursos, disponível em: http://incentivo.esportes.mg.gov.br/wp-content/uploads/2013/10/RESOLU%C3%87%C3%83O-SEDESE-N%C2%BA-18-7-DE-MAR%C3%87O-DE-2025.pdf

A solicitação deverá ser