Glossário

  • Executor: a pessoa jurídica com mais de um ano de existência legal, sem fins lucrativos, estabelecida no Estado de Minas Gerais, com comprovada capacidade de execução de projeto esportivo, diretamente responsável pela promoção e execução do Projeto Esportivo a ser beneficiado pelo Incentivo Fiscal de que trata o Decreto 46.318/2013;
  • Apoiador: o contribuinte do ICMS, enquadrado no regime de recolhimento Débito e Crédito, que apoie financeiramente Projeto Esportivo aprovado pela Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP).
  • Projeto esportivo: o projeto esportivo ou paradesportivo aprovado pela SUBESP , apresentado pelo executor, consoante Edital de Seleção de Projetos.
  • Certidão de aprovação (CA): documento emitido pela SUBESP, representativo da aprovação do Projeto Esportivo, discriminando o executor, os dados do projeto esportivo, o prazo final de sua captação e execução, e os valores dos recursos relativos ao incentivo.
  • Comitê Deliberativo do Mecanismo de Incentivo ao Esporte (CDMIE): comitê composto de servidores integrantes do quadro da SUBESP e representantes da sociedade civil, responsável por decidir sobre a aprovação total ou parcial dos projetos esportivos e deliberar sobre o recurso ao indeferimento do Projeto Esportivo.
  • Incentivo fiscal: o valor relativo à parcela do ICMS deduzido do saldo devedor mensal do imposto apurado no período pelo contribuinte apoiador entre 0,01% (um centésimo por cento) e 3% (três por cento) do valor do saldo devedor do ICMS, de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual disposto no Decreto 46.318/2013;
  • Repasse: valor integral ou parcelado do recurso incentivado depositado na conta do executor comprovado mediante recibo bancário identificado.
  • Termo de Compromisso (TC): o documento em que o apoiador formaliza o compromisso de apoiar projeto desportivo específico, contendo cronograma de repasse dos recursos e autorização da Subsecretaria da Receita Estadual (SER) para dedução no saldo devedor mensal do ICMS apurado no período.