Análise de protocolos de segurança pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES-MINAS – COVID-19) para início de Execução de Projetos Esportivos

A equipe técnica da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte informa que retomará as análises das solicitações de Início de Execução dos Projetos Esportivos aprovados no mecanismo. Destaca-se que para a análise será necessária a apresentação de documentação adicional, que será avaliada tanto pela equipe técnica quanto pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19. Cabe esclarecer que o entendimento geral de que não cabe a execução de atividades esportivas presenciais em municípios mineiros permanece, tendo em vista as ondas estabelecidas no “Minas Consciente”. Entretanto, considerando as especificidades de cada projeto e município, será avaliada a situação concreta individualmente.

Documentação extra a ser apresentada para solicitação de início de execução:

1. Justificativa sobre a necessidade de retomada das atividades em momento de pandemia, apresentando documentação que corrobore para as justificativas apresentadas (exemplo: tabela de competições chanceladas pelas federações e confederações);

2. Legislação municipal contendo a autorização da retomada das atividades no município;

3. Protocolo de segurança para execução das atividades esportivas previstas.

Ressalta-se que a apresentação da documentação não garante a autorização do início de execução pela Sedese. Além disso, não serão analisadas solicitações para atividades não presenciais/a distância, via teletrabalho.

Em caso de dúvidas, a equipe técnica estará disponível para orientação pelo endereço incentivo.esporte@social.mg.gov.br. Os atendimentos telefônicos continuam suspensos temporariamente.

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Para conhecer o Decreto de criação do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19, clique aqui.