A captação do limite de 2024 inicia ainda em 2023 com avaliação técnica das minutas e peticionamentos de termo de compromisso
Com aumento de 4% em relação ao ano anterior, o limite de captação da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte para o ano de 2023 foi atingido de forma integral, totalizando R$ 26,1 milhões, que serão investidos em diversos projetos em todo o estado. É um novo marco e registro para o mecanismo. Houve também um aumento no número de grupos empresariais participantes, com algumas empresas utilizando seu limite máximo de apoio.
O Decreto 46.308/2013 prevê que, assim que o limite do ano for atingido, os Termos de Compromisso serão aferidos com base no limite do ano seguinte, ou seja, 2024. Dessa forma, é fundamental apontar que a Lei de Incentivo não para suas atividades com o alcance do limite e segue com a avaliação de projetos, conforme explicado pela Equipe no Seminário Técnico realizado no último dia 21 de julho.
Em relação aos Termos de Compromisso protocolados ou que estavam em avaliação na plataforma SEI!, a Equipe Técnica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese-MG) seguirá recebendo os processos e a avaliação será realizada conforme os tópicos abaixo:
- Petições devem ser avaliadas tecnicamente dentro do prazo de coleta do projeto;
- A Equipe Técnica irá avaliar apenas o contexto técnico, como dados da minuta, prazo da Certidão de Aprovação e assinaturas. As certificações do campo financeiro e demais documentos serão reavaliados no final do ano atual e com isso haverá uma rodada de diligências, para que os TCs sejam encaminhados ao setor fazendário com dados atualizados. Ressaltamos que as assinaturas dos representantes do Executor e do Apoiador deverão ser feitas dentro do prazo de coleta. (Alerta: Equipe chama atenção aos Apoiadores que possuem em seu estatuto a necessidade de assinatura por mais de um responsável e as empresas que assinam através de Procuração) ;
- Os peticionamentos serão avaliados em fila e conforme dados de peticionamento original (último dado de assinatura de representante – seja do Executor ou Apoiador – no TC);
- Cancelamentos de TCs do ano de 2023 terão os valores direcionados conforme a ordem da fila. A Equipe irá sondar a Empresa e/ou Executor sobre a liberação de limite e questionar da possibilidade de ajustar a minuta de TC. Registramos que, quando houver um cancelamento, a Equipe irá retornar sempre ao primeiro da fila para verificar a possibilidade de ajustar o TC;
- Os TCs serão encaminhados ao setor fazendário no final do ano corrente e no início de 2024, para que seja avaliado a utilização da isenção fiscal conforme limite do ano de 2024;
- Os encaminhamentos ao setor fazendário – AFBH1 - se dará conforme data de retorno a esta diligência com a documentação atualizada.
Por fim, registramos que os limites de captação para 2024 serão apurados pelo setor fazendário nos meses iniciais do próximo ano, uma vez que não depende da apuração da arrecadação registrada no ano anterior.