NORMAS PARA APLICAÇÃO DAS MARCAS OFICIAIS
A qualquer tempo, antes de produzir as peças, o Executor deverá enviar os planos de marcas para apreciação da Assessoria de Comunicação da Sedese-Asscom. As marcas podem ser baixadas nos links abaixo e enviadas pelo Sistema, por meio da aba “Plano de Marcas” – passo a passo. A Asscom avaliará diretamente pelo Sistema os arquivos enviados.
Contato em caso de dúvidas: comunicacao@social.mg.gov.br e (31) 3916-8234 / (31) 3916-8241 / (31) 3916-8237
Logo do Governo de Minas Gerais: link para logo e manual.
Logo da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte: horizontal (.jpg / .png / .eps); vertical (.jpg / .png / .eps)
REGRA GERAL PARA APLICAÇÃO CONJUNTA DAS MARCAS OFICIAIS
É obrigatória a inserção da logomarca do mecanismo de incentivo a projetos esportivos e da logomarca do Governo de Minas em toda divulgação ou peça promocional do projeto esportivo e de seus produtos resultantes, conforme as diretrizes do Manual de Identidade Visual do Estado de Minas Gerais. A marca ou o nome comercial do(s) apoiador(es) poderá(ao) ser incluído(s) em divulgação ou peça promocional do projeto esportivo desde que respeite(m) as diretrizes do referido Manual.
*São marcas como, por exemplo, Cemig, Copasa, Codemig, etc.
** São as marcas das empresas privadas apoiadoras do projeto.
As marcas devem respeitar a distância de “1/2 X” entre elas e ter, no máximo, a altura de “X” ou largura de 2/3 de “L” da marca do Governo de Minas Gerais, conforme exemplo acima.
Características gerais da assinatura
- Todas as vezes em que uma ação for realizada via Leis Estaduais de Incentivo, esta marca deverá entrar à esquerda, na primeira linha, abrindo o grid de assinaturas. A marca do Governo de Minas Gerais deverá estar sempre à direita, na última linha, como realizador.
- Em cada chancela, a marca do Governo de Minas Gerais só poderá aparecer uma vez, mesmo que exista mais de um órgão do Governo relacionado.
- Se a marca do Governo de Minas Gerais aparecer em mais de uma chancela (seja como Mantenedor, Patrocínio, Apoio ou Realização), ela deverá ser repetida em cada chancela.
- A marca do Governo de Minas Gerais deverá aparecer conforme previsto no “Manual Identidade Visual 2019 – Marca” quando associada a qualquer órgão, fundação e empresa pública.
- Ficam restritas pelo manual supracitado as chancelas a serem trabalhadas em peças de contrapartida, não sendo permitido que se criem variações de chancelas, por exemplo: Patrocínio Master, Apoio Cultural, Divulgação, etc.
- Para demais dúvidas, favor consultar o “Manual Identidade Visual 2019 – Marca”, disponível no link http://www.governo.mg.gov.br/Servicos/Detalhe/40.
Atualizado em 07/10/2022.