Comitê Deliberativo – calendário de reuniões

 

  • AGENDA DE REUNIÕES

As reuniões acontecem por meio de videoconferência pelo aplicativo “Teams”.

Cada encontro realizado será disponibilizado a partir de links de acesso como salas. A equipe que as salas podem expirar ou destacar o cair e com isso o link será atualizado nesta página do site.

Vale lembrar a dinâmica de avaliação contínua de acordo com os instrumentos e o Regimento Interno .

Sugestão de CALENDÁRIO DOS ENCONTROS DE 2024 -  a ser definido pelos membros pelos membros no encontro de Janeiro e podendo sofrer alterações de acordo com a disponibilidade. A sugestão inicial segue o padrão dos anos anteriores (segunda quarta de cada mês).O calendário deve seguir as orientações da Resolução SEDESE 51/2022:

  • Janeiro – 29/01/2025 (quarta-feira)
  • Fevereiro-
  • Março –
  • Abril – 
  • Maio – 
  • Junho 
  • Julho – 
  • Agosto – 
  • Setembro – 
  • Outubro – 
  • Novembro – 
  • Dezembro - 

Detalhes da próxima reunião do Comitê Deliberativo da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte: 

Reuniões oficiais da SEDESE:   https://www.youtube.com/SedeseMGvideos 

 

Arte. 4º O Comitê Deliberativo será composto pelos representantes abaixo, sob a presidência do primeiro titular, indicado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE:

COMPOSIÇÃO COMITÊ DELIBERATIVO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDESE
POSIÇÃO TITULAR PRAZO DE MANDATO
1 Frederico Oliveira Motta Pessoa Setembro de 2025
2 Arthur Henrique Soares Sales Duarte Janeiro de 2027
3 Ana Caroline Valeriano Silveira Simões
SUPLENTE
1 Fernanda Alves Batista Janeiro de 2027
2 Frederico Augusto Gomes de Ramos Fevereiro de 2028
3 Ana Clara de Souza Campos
PELA SOCIEDADE CIVIL, SELECIONADOS NO EDITAL DE SELEÇÃO 12/2023
POSIÇÃO TITULAR SUPLENTE PRAZO DE MANDATO
1 Nelson Eustáquio Dias Júnior Antônio Carlos Stacciarini Fevereiro de 2026
2 Rafael Silva Diniz Andrey George Silva Souza
3 Doménica Azevedo de Sousa Matheus José Fernandes
4 - Maurício Gáttas Bara Filho
5 - Gabriela Freitas Silva
6 - Laís Gomes Martins

§ 1º – Na ausência ou impedimento do primeiro titular a segunda presidência será assumida pelo titular da SEDESE e sucessivamente até a última suplente.

§ 2º – Na ausência ou impedimento de um ou mais titulares, serão convocados os suplentes respeitando a ordenação definida no caput do art. 5º.