Termo de compromisso

O processo de captura é totalmente digitalizado e eletrônico, logo tanto o Executor quanto a Empresa Apoiadora precisa ter acesso à plataforma SEI!MG como “usuário externo”.

Após o cadastro na plataforma SEI!MG por partes, o  Executor deverá efetuar a emissão do arquivo “MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO – TC” dentro do Sistema da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.

Com os cadastros efetuados e a emissão do arquivo “Minuta de Termo de Compromisso -TC” realizada no Sistema da Lei de Incentivo, o Executor deverá efetuar o peticionamento eletrônico na plataforma SEI!MG, orientações no link abaixo:

Não é necessário solicitar o envio dos documentos que compõem o procedimento de avaliação da AFBH1, são eles:

  1. • Minuta do Termo de Compromisso: arquivo gerado pelo Sistema;
  2. • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social: Cópia de algum documento que comprove que o representante pode aprovar pelo apoiador, com cláusula administrativa (outros exemplos: alteração contratual, ata de posse da diretoria em exercício, etc);
  3. • Certidão de Débitos Tributários – CDT da empresa reforçada: A solicitação da CDT está disponível no site www.fazenda.mg.gov.br – acessando o SIARE e em seguida acessando: solicitação de CDT;
  4. • Certidão de Aprovação do Projeto.

Caso o cadastro de usuário externo não seja do Representante Legal, cabe a cópia da procura em vigor e registrado no cartório, na qual está devidamente identificado o representante legal autorizado e sua autonomia para planejador pelo apoiador.

Haverá uma avaliação da Equipe sobre o concurso apresentado. Sendo positiva a resposta, o arquivo Termo de Compromisso é gerado e disponibilizado para assinatura eletrônica das partes – Executor e Apoiador. Ressaltamos novamente a importância de efetuar o cadastro de usuário externo para concluir o processo.

Se houver necessidade, serão cobrados documentos, atualizações e cadastros de usuários. Em caso de diligência que precise de envio e/ou atualização de documentos, o Executor ou Apoiador deverá apresentar arquivos dentro da plataforma SEI! através da ferramenta “Peticionamento Intercorrente”, segue abaixo as orientações de ação:

Após avaliação documental e assinatura dos usuários externos, o processo é encaminhado à AFBH1 pela Equipe Técnica da Lei de Incentivo. O setor da AFBH1 efetuará uma avaliação final para efetivação de homologação por parte da Secretaria de Fazenda – SEF.

Observados os prazos estabelecidos pelo SEF, o Executor recebeu uma mensagem eletrônica que o Termo de Compromisso – TC – encontra-se homologado. Logo, fica autorizada a efetivação da dedução fiscal.

O projeto esportivo poderá ter mais de um apoiador, devendo o Executor efetuar um peticionamento para cada um dos Termos de Compromisso – TC – quantos antes dos contribuintes apoiadores do projeto, conforme o valor aprovado.

No caso de projeto eletrônico que necessite de alteração ou cancelamento do Termo de Compromisso, é necessário efetuar um peticionamento eletrônico de alteração – orientação no link abaixo.

Observação: o valor total dos recursos a serem disponibilizados para a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte não poderá ultrapassar o percentual de 0,05% (cinco centésimos por cento) da receita líquida anual do ICMS que cabe ao Estado, relativamente ao exercício anterior. Os limites a cada ano são divulgados neste link .

Assim, atingido este limite, o projeto esportivo aprovado e protocolizado junto à SEDESE deverá aguardar o próximo exercício para obtenção do incentivo fiscal captado, desde que autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

Dedução do Incentivo Fiscal/Patrocínio

Após o pagamento, as deduções serão:

- iniciados no mês subsequente ao do repasse efetivo, sem prejuízo dos prazos especiais de entrega da DAPI (Declaração de Apuração e Informação do ICMS) inferiores a um mês.

- informadas no campo 98 da DAPI 1, relativas ao período de realização do repasse.