Retorno do início de Execução de Projetos Esportivos da Lei de Incentivo ao Esporte e das atividades presenciais de Projetos Esportivos já em execução

A Equipe Técnica da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte informa o retorno do início de execução de Projetos Esportivos aprovados no mecanismo, conforme autorização para retorno de atividades esportivas do programa Minas Consciente, bem como do retorno de atividades esportivas de determinados Projetos já em execução. Destaca-se que, para a análise do início de execução, será necessária a apresentação de documentação adicional, bem como observação das diretrizes de retorno conforme descrito abaixo.

Cabe destacar que o entendimento geral a princípio é que: fica vedado o retorno de atividades esportivas presenciais em projetos das manifestações Educacional, Formação e Social, e projetos que atendam beneficiários com as seguintes características: Idade escolar, Idosos e/ou pertencentes de Grupo de risco, até o retorno das atividades nas escolas. Os Executores devem estar atentos, pois o cenário de retorno ainda está muito restrito em decorrência da pandemia.

Considerando, então, o programa Minas Consciente, que vem classificando as regiões de Minas Gerais em ondas, o retorno das atividades dos Projetos Esportivos executados pela Lei Estadual de Incentivo ao Esporte poderá acontecer da seguinte forma:

Início de Execução 

  • Autorização para Projetos Esportivos da dimensão “Rendimento”, com calendário de competições já definido a partir da Onda Amarela;

  • Autorização para Projetos Esportivos da dimensão “Rendimento”, de modalidades individuais a partir da Onda Amarela;

  • Autorização para os demais Projetos Esportivos da dimensão “Rendimento”, a partir da Onda Verde, exceto para aqueles em Idade escolar, Idosos e/ou pertencentes de Grupo de risco;

  • Autorização para Projetos Esportivos com atividades esportivas de Lazer de modalidades individuais, que ocorram ao ar livre a partir da Onda Amarela;

  • Autorização para Projetos Esportivos para realização de eventos de “Rendimento”, a partir da Onda Amarela, com possibilidade de prever testagem de atletas com recursos do incentivo, de forma a atender o protocolo do Minas Consciente;

  • Autorização para Projetos Esportivos para realização de demais eventos a partir da onda verde, sem possibilidade de prever testagem de atletas com recursos do incentivo, dada a limitação prevista nos Editais de custo por beneficiário do evento de até R$ 140,00 – é vedada a cobrança de realização de testes por parte dos beneficiários, devendo o Executor fornecer testagem como contrapartida para execução do projeto;

  • Autorização para atividades administrativas dos demais Projetos Esportivos a partir da Onda Amarela, sem pagamento de pessoal, não sendo necessária autorização municipal apenas neste caso.

  • Autorização de início de execução com atividades esportivas dos demais Projetos Esportivos junto do retorno das atividades presenciais nas escolas estaduais.

Observação: o Início de Execução dos Projetos Esportivos, com exceção da autorização exclusiva para atividades administrativas, estará condicionado à autorização municipal.

Para autorização do início de execução, é necessário que o município esteja enquadrado, minimamente, na Onda Amarela (Onda Amarela ou Verde); cumpra integralmente os dizeres dos protocolos previstos no programa “Minas Consciente”; e apresente a seguinte documentação extra:

1. Check-list preenchido, conforme formulário disponível no nosso site (link);

2. Declaração ou Legislação municipal que autorize a retomada das atividades no município;

3. Para projetos da manifestação esportiva “Rendimento”, com atendimento a modalidades coletivas: justificativa sobre a necessidade de retomada das atividades em momento de pandemia,  constando calendário e/ou tabela de competições chanceladas pelas respectivas federações e confederações.

Retorno das atividades esportivas presenciais para os Projetos Esportivos já em execução ou que entrarão em execução com realização de atividades administrativas: 

  • Retorno das atividades esportivas obedecendo o definido para início de Execução;

  • Para os Projetos que estão em teletrabalho, as atividades continuam dessa forma, salvo se houver interesse e possibilidade de atendimento dos requisitos de início de execução;

  • Para os Projetos que iniciarão atividades administrativas, não há possibilidade de teletrabalho, devendo o Executor aguardar as possibilidades a partir das ondas definidas para início de execução dos Projetos Esportivos.

  • Para os Projetos que iniciarão atividades esportivas, não há possibilidade de teletrabalho, e se for necessário, o Executor deverá suspender a execução do Projeto.

Observação: para as solicitações de início de execução, a solicitação será feita pelo Sistema de Informação, e para solicitação de retorno de atividades esportivas, os Executores deverão encaminhar e-mail à Equipe Técnica.

A Equipe Técnica analisará se o município está em uma das ondas que permite o retorno conforme o Programa Minas Consciente, e para os Projetos Esportivos com início de execução autorizado, não será permitida a execução via teletrabalho com atividades esportivas à distância. A classificação do município em ondas pode ser consultada no site do Minas Consciente, neste link, basta clicar em “Indicadores do Plano Minas Consciente” e baixar a planilha com classificação de municípios.

Os Executores devem estar atentos ao alto risco de contágio das atividades, e levar em consideração que a mudança de ondas pode significar que o município já está com menor contaminação, como também pode indicar apenas que houve aumento dos leitos, sem redução do contágio. Logo, o Executor deve avaliar a real necessidade de retorno das atividades esportivas, avaliando os riscos por parte dos beneficiários e de suas famílias.

Para retorno das atividades, poderão ser solicitados no Projeto Esportivo (solicitações de alteração do Projeto, adequações e ajustes), ou utilizados recursos aprovados de reserva de contingência (para projetos do Edital de Seleção de Projetos Esportivos nº 01/2019) para compra de materiais de higiene e segurança, tais como máscaras, luvas e viseiras individuais, álcool em gel, garrafinhas individuais, testes PCR etc. Os protocolos de higiene mínimos estão disponíveis no “Protocolo do Minas Consciente”, disponível neste link.

Cabe destacar que a decisão por não autorizar os Projetos Esportivos das dimensões Educacional, Formação e Social a retomarem com as atividades considera, dentre outros fatores, a possibilidade de haver alta carga viral entre as crianças, conforme estudos recentes – o que geraria grande potencial de transmissão do vírus. Também considera a inviabilidade de não promover aglomeração em atividades coletivas, impossibilitando a realização das atividades conforme protocolos.

Ressalta-se, ainda, que não serão analisadas solicitações para atividades não presenciais/à distância, via teletrabalho, e que a apresentação da documentação não garante a autorização do início de execução pela Sedese, que analisará caso a caso de forma atenta para minimizar situações de risco. No surgimento de situações particulares diferentes das apresentadas acima, o Executor pode demonstrar à Equipe Técnica a viabilidade da proposta para avaliação.

Por fim, destacamos que a Equipe Técnica está fazendo um esforço para atualização da Resolução de Execução e Prestação de Contas dos Projetos Esportivos, na tentativa de simplificar a documentação a ser produzida e apresentada pelos Executores. Caso as atividades administrativas iniciem execução antes da publicação da Resolução, estarão vinculadas à Resolução SEESP nº 16/2017. Com a publicação da nova Resolução, a Equipe Técnica espera que os Projetos iniciados após a publicação estejam a ela vinculados, com procedimentos mais bem definidos e simplificados. De toda forma, cabe avaliação dos Executores, porque mesmo após a publicação da Resolução, pode ser que Projetos já aprovados estejam vinculados à Resolução SEESP nº 16/2017 independente da data de início de execução do Projeto Esportivo. A proposta está ainda em avaliação pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

Sempre que surgirem dúvidas ou situações atípicas, o Executor deve entrar em contato com a Equipe Técnica pelo e-mail incentivo.esporte@social.mg.gov.br ou por mensagens no Sistema de Informação da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte. Para minimizar as dúvidas, a Equipe Técnica disponibilizará instruções mais detalhadas referentes a cada uma das ondas no nosso site, na aba destinada a Cartilhas, Manuais e Passo a Passos.