Projeto Padrão

Ao longo de 2020, a equipe técnica da Lei de Incentivo ao Esporte trabalhou visando a simplificação e desburocratização de diversos procedimentos relacionados ao mecanismo, demandas identificadas ao longo do tempo e advindas de um processo de consulta pública. Dentre eles, estão as atualizações das legislações – Decreto nº 46.308/2013 e Resolução nº 49/2020, que tratam de procedimentos de execução e prestação de contas de projetos esportivos. Destaca-se, também, a digitalização do processo de captação de recursos e o esforço e atuação visando um maior alcance do conhecimento da Lei de Incentivo através do curso EAD fornecido pelo Observatório do Esporte.
Seguindo essa linha, observando sugestões de diversos cursistas e demandas advindas da consulta pública, a equipe construiu propostas de projetos esportivos padronizadas. As propostas irão atender à necessidade de entidades que esbarram na escrita do projeto. Ressalta-se que a metodologia e o relatório de despesas das propostas foram aprovados pelo Comitê Deliberativo. Sendo assim, caso o executor protocole a proposta padrão sem nenhuma alteração, a mesma terá aprovação direta (sem a necessidade de uma nova apreciação do Comitê Deliberativo). Contudo, se houver alteração, a proposta seguirá o rito do edital (avaliação da equipe técnica e apreciação do Comitê Deliberativo).

Os 9 (nove) projetos padrões construídos pela equipe técnica e aprovados pelo Comitê Deliberativo estão disponíveis no site.

Dúvidas e as sugestões podem ser enviadas ao e-mail incentivo.esporte@social.mg.gov.br