Possibilidade de utilização de Pix para pagamento de despesas em Projetos Esportivos da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte

A Resolução Sedese nº 49/2020, publicada em 17/10/2020, indica em seu art. 15 a possibilidade de movimentação de recursos via transferência bancária (DOC ou TED) ao prestador de serviços ou fornecedor do bem. Entretanto, em 16/11/2020, o Banco Central do Brasil lançou o Pix, pagamento instantâneo brasileiro, por meio do qual os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. Conforme informações do Banco Central, “as transferências tradicionais no Brasil são entre contas da mesma instituição (transferência simples) ou entre contas de instituições diferentes (TED e DOC). O Pix é mais uma opção disponível à população que convive com os tipos tradicionais. A diferença é que, com o Pix, não é necessário saber onde a outra pessoa tem conta”.
Considerando então que o Pix é uma nova forma de transferência bancária, os Executores de Projetos Esportivos da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte estão autorizados a realizar pagamentos via Pix, devendo estar atentos ao destinatário dos recursos e apresentando as documentações comprobatórias previstas em legislação.