- Projeto esportivo: o projeto esportivo ou paradesportivo aprovado pela SUBESP , apresentado pelo executor, consoante Edital de Seleção de Projetos.
- Executor (proponente): É o Representante Legal responsável pela instituição sem fins lucrativos ou a Pessoa Física, de acordo com as definições abaixo:
- Pessoa física, maior de idade, atleta, residente no Estado, filiada à entidade de administração do desporto, responsável pela promoção e execução do projeto esportivo.
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos, o que inclui entidades com mais de um ano de existência legal e comprovada capacidade de execução de projetos esportivos, prefeituras e órgãos da Administração Pública Indireta (autarquias e fundações públicas). O Representante Legal das Prefeituras sempre será o Prefeito do município.
- Apoiador (incentivador): o contribuinte do ICMS, enquadrado no regime de recolhimento Débito e Crédito, que apoie financeiramente Projeto Esportivo aprovado pela Subsecretaria de Esportes (SUBESP) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE).
- Terceiros (facilitador): Prestador de Serviço que atua auxiliando o executor nas etapas do processo (elaboração, execução e prestação de contas do projeto esportivo). Cada projeto esportivo pode repassar até 10% do valor da proposta para Prestação de Serviços de Terceiros. Sua atuação consiste em: Auxílio na elaboração de Projeto Esportivo; captação de recursos para o Projeto Esportivo junto aos potenciais Apoiadores; auxílio na preparação dos documentos necessários para prestação de contas pelo Executor. A contratação deste serviço é permitida que seja via pessoa física autônoma ou pessoa jurídica, inclusive microempresa.
- Auxiliares: Podem ser prestadores de serviços de terceiros, ou membros da equipe de trabalho do Executor ou outras pessoas físicas ou jurídicas envolvidas que auxiliarão o acompanhamento do projeto. Ao habilitar um auxiliar, o Representante Legal deve estar ciente de que lhe dará total acesso ao projeto, podendo incluir, excluir ou alterar qualquer parte do projeto bem como responder às diligências e protocolar o projeto. Em consonância com o art. 2°, inciso I da Resolução 19/2020, o executor é diretamente pela promoção e execução do Projeto Esportivo e por suas prestações de contas parciais e final, observando-se o disposto na legislações, decreto, resoluções e editais em vigor e, ainda, os princípios da legalidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A SEDESE não se responsabiliza por erros de preenchimento, atendimento insatisfatório das diligências, não cumprimento dos prazos estabelecidos, não envio da documentação exigida tampouco pelas inscrições que apresentarem dados inverídicos.
- Certidão de aprovação (CA): documento emitido pela SUBESP, representativo da aprovação do Projeto Esportivo, discriminando o executor, os dados do projeto esportivo, o prazo final de sua captação e execução, e os valores dos recursos relativos ao incentivo.
- Comitê Deliberativo do Mecanismo de Incentivo ao Esporte (CDMIE): comitê composto de servidores integrantes do quadro da SUBESP e representantes da sociedade civil, responsável por decidir sobre a aprovação total ou parcial dos projetos esportivos e deliberar sobre o recurso ao indeferimento do Projeto Esportivo.
- Incentivo fiscal: o valor relativo à parcela do ICMS deduzido do saldo devedor mensal do imposto apurado no período pelo contribuinte apoiador é de 1% (um por cento) ou 3% (três por cento) do valor do saldo devedor do ICMS, de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual disposto no Decreto nº 48.753, de 29/12/2023.
- Repasse: valor integral ou parcelado do recurso incentivado depositado na conta do executor comprovado mediante recibo bancário identificado.
- Termo de Compromisso (TC): o documento em que o apoiador formaliza o compromisso de apoiar projeto desportivo específico, contendo cronograma de repasse dos recursos e autorização da Subsecretaria da Receita Estadual (SER) para dedução no saldo devedor mensal do ICMS apurado no período.