O executor é o responsável pela elaboração, promoção e execução do projeto esportivo aprovado pela Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SUBESP). Deve ser – obrigatoriamente – pessoa jurídica com mais de um ano de existência legal, sem fins lucrativos e estabelecida no Estado de Minas Gerais, sendo vedada a participação de órgãos ou entidades da administração direta das esferas estadual e federal.
Para apresentar o Projeto, o executor deverá:
- possuir inscrição regular no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (CAGEC);
- não estar bloqueado no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI);
- não estar inscrito como devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN/MG);
- não possuir débito tributário inscrito em dívida ativa e;
- não possuir como representante legal membro do Comitê Deliberativo da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.
Não serão incentivados os projetos esportivos cujo beneficiário sejam os próprios apoiadores. Esta restrição se estende aos sócios, mandatários, titulares ou diretores; bem como ascendentes, descendentes até o segundo grau, colaterais até o quarto grau e cônjuges ou companheiros do apoiador, ou de seus sócios.
CADASTRO DO EXECUTOR NO SISTEMA
Para o executor que atenda a todos os requisitos necessários, o primeiro passo é se cadastrar no Sistema de Informação da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, conforme passo a passo disponível nesse link.