Execução do Projeto Esportivo conforme aprovado – ATENÇÃO AO ATENDIMENTO PREVISTO

A Equipe Técnica da Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese-MG) intensificou a ação de visitas presenciais aos Projetos Esportivos e identificou alguns casos de profissionais atuando em carga horária menor que o aprovado nos Projetos Esportivos. Apesar de não ser um cenário geral, a situação pode ser verificada também em ligações aos beneficiários, e nas visitas virtuais previstas nos Editais de Seleção mais recentes. Dessa forma, a Equipe Técnica alerta todos os Executores, tanto com Projetos em Execução quanto com Projetos Aprovados, para atentarem à execução das atividades conforme aprovado pelo Comitê Deliberativo, de forma a evitar a necessidade de devolução posterior de recursos.

Os Executores devem, então, ajustar a carga horária das atividades IMEDIATAMENTE, cumprindo a carga horária total prevista para as atividades, respeitando o Projeto Esportivo aprovado, e realizando-o conforme o previsto.

Exemplo de irregularidade identificada: um projeto prevê atividades de 3h diárias pela manhã, e 3h diárias à tarde, essas atividades totalizam 30h semanais, e considerando o planejamento necessário, o salário do profissional é de 40h semanais. A Equipe Técnica faz uma visita, ou conversa com os beneficiários, e verifica que as atividades do projeto ocorrem por apenas 2h pela manhã e por 2h à tarde, totalizando 20h semanais de atividades, sendo devido o pagamento de um salário de 30h semanais.

Essa situação configura um dano ao erário, pois há pagamento de um profissional em desacordo com a carga horária prevista. Além disso, há descumprimento da meta de atendimento dos projetos que, em geral, têm previsão de número de turmas e de duração das atividades de cada turma. Tais situações demandam devolução de recursos via DAE à Sedese, nos termos do art. 41 da Resolução Sedese nº 49/2020:

Art. 41 – Ensejarão a devolução ao erário do valor impugnado as seguintes ocorrências irregulares:

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XIII – Aquisição de bens ou contratação de serviços com preços superiores aos praticados no mercado;

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XVIII – Prática de ato de gestão ilegal ou apresentação pelo Executor de documentação inidônea na prestação de contas, inclusive para comprovação de despesas (notas fiscais falsas, por exemplo) e de metas (lista de presença falsa, por exemplo);

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XXII – Não alcance ou não comprovação da execução das despesas, das metas pactuadas, do objeto ou do escopo do Projeto Esportivo, podendo a Sedese estipular a devolução de recursos proporcional ao percentual de execução alcançado;

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§ 1º Para devolução dos recursos relativos às ocorrências irregulares indicadas nos incisos I a XXII, será aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – a partir da data da origem da ocorrência até a data de notificação pela Sedese ao Executor.

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Outro ponto de atenção é o atendimento a um baixo número de beneficiários. Os Executores que não estiverem atendendo a quantidade de beneficiários prevista devem, IMEDIATAMENTE, organizar e aplicar estratégias de captação de novos alunos, que permitam o cumprimento pleno da meta de atendimento, conforme pactuado e deliberado, apresentando, ainda, Notas Explicativas na Prestação de Contas contendo as razões do baixo atendimento e demonstração do esforço em cumprir com a meta.

Durante as vistorias, visitas virtuais ou ligações, quando constatado o descumprimento do previsto, haverá devolução de valores à Sedese via DAE. Reforçamos que não há possibilidade de devolução de valores para a conta exclusiva do projeto, para execução de atividades posteriormente.

Destacamos também que, para os Executores com Projetos Esportivos aprovados que ainda não iniciaram a execução, o cumprimento da carga horária prevista é fundamental para o atendimento aos beneficiários e correta execução do Projeto Esportivo, que deve ser realizado conforme o aprovado pelo Comitê Deliberativo.

Surgindo dúvidas, entre em contato com a Equipe Técnica pelo endereço incentivo.esporte@social.mg.gov.br.