Capacitação dos Executores: Relatório de Monitoramento

Capacitação dos Executores - Relatório de Monitoramento

Na última quarta-feira (18/09/2025), realizamos a capacitação online “Relatório de Monitoramento – Executores” e foi um verdadeiro sucesso: mais de 200 participantes conectados, trocando experiências e tirando dúvidas!

O encontro trouxe orientações práticas sobre:

✅ O Manual e o checklist técnico e financeiro para facilitar a vida dos executores;

✅ Os procedimentos  de preenchimento e inserção de documentos do Relatório de Monitoramento Semestral no sistema;
✅ Documentos obrigatórios: listas de presença e frequência, relação nominal, fotos das atividades e aplicação de marcas;
✅ Execução financeira, contracheques, notas fiscais e uso da reserva de contingência.

✅ Esclarecimentos sobre adequações, justificativas e prestação de contas.

Para quem não conseguiu estar presente ou gostaria de assistir novamente, o evento ficou gravado e você pode conferir o vídeo clicando aqui. O manual será inserido em breve e você poderá acessar clicando aqui.

Um observação importante! Durante a apresentação e no vídeo foi falado que alguns arquivos modelos estariam no Google Drive e teriam que fazer o download através desse acesso, entretanto, tais arquivos mencionados estão inseridos diretamente na página de Formulários e Modelos deste site. Ao clicar no documento será possível realizar o download do arquivo.

E abaixo, vocês podem conferir algumas dúvidas que surgiram no decorrer da apresentação!

Nas listas de frequência, é necessário o preenchimento das avalições pelos atletas (alunos)? Poderiam inserir essa observação nas listas de que frequência?

Sim, porém o preenchimento pode ser feito em apenas uma das listas de frequência relativas ao período de 6 meses. Recomendamos que seja preenchido no último mês antes da entrega do Relatório no sistema. Agradecemos a sugestão! Essa informação  foi inserida como nas instruções no cabeçalho do documento.

Essa lista de frequência terá de ser impressa para assinatura do profissional ou poderá ser assinada e preenchida virtualmente?

Tendo em vista que o beneficiário deve responder a pesquisa de satisfação, no mês em que a pesquisa acontecer, a lista de frequência deve ser impressa e preenchida e assinada pelos beneficiários e professores. Nos demais meses, não há impeditivo para o preenchimento virtual das listas.

O professor assina lista de frequência e quem assina do evento é a presidente da ONG (OSC/ Instituição/ Prefeitura)? Que é o meu caso

Para os projetos que realizam a organização de competições/eventos/festivais/palestras, é necessário que o documento seja assinado por cada beneficiário atendido no evento, não há a necessidade da assinatura do Representante Legal da instituição.

Nem todas as súmulas são assinadas pelos atletas. Dá ginastica de trampolim por exemplo, não tem a assinatura dos atletas. A súmula é um documento oficial gerado pela Federação ou Confederação.

Para projetos em que a meta está relacionada à participação dos beneficiários em competições de Federações, os documentos comprobatórios não são a lista de presença e sim a súmula oficial da competição e o resultado oficial – geralmente postado no site da própria Federação. Ou seja, não é necessário a assinatura do beneficiário uma vez que a Federação deixa pública essa comprovação do beneficiário na competição.

Seria possível o site disponibilizar os modelos de planilhas previamente para que possam ser acessados / baixados, para prévio conhecimento das OSCs, mesmo antes do recebimento da autorização para início de execução de um projeto?

Todos os formulários, listas, documentos, manuais e passo a passos estão disponíveis no nosso site, na opção documentos no menu na parte superior da página, ou clicando aqui para Cartilhas, Manuais, Passo a Passos e Projetos Padronizados ou aqui para Formulários e Modelos.

Nós tivemos um Projeto aprovado em 2024 do Edital SEDESE 08/2024, mas não havíamos conseguido parceria com empresa apoiadora. Agora temos uma possível empresa. gostaria de saber se ainda está vigente.

O prazo para captação de recursos dos projetos aprovados no Edital 08/2024 é de 2 anos (24 meses) a partir da aprovação pelo Comitê Deliberativo. Para saber a vigência (Prazo de captação) específico do projeto, é necessário consultar a Certidão de Aprovação (C.A.) que se encontra anexada ao projeto, no sistema, na aba “7- Verificação”.

Na relação nominal tem solicitado o endereço completo e no modelo de Ficha de Inscrição não solicita o endereço. Seria interessante retirar o endereço da relação nominal ou acrescentar endereço no modelo de ficha de inscrição, visto que solicitamos a ficha para o aluno no início do projeto e na Prestação de Contas não teria o endereço nas informações da ficha. Tem possibilidade dessa mudança?

Claro, muito bem observado! Agradecemos a sugestão e inserimos o campo “endereço” no modelo de ficha de inscrição! Foi inserido, também, a informação sobre direito de uso de imagem do beneficiário.

No desenho da Resolução 18/2025 foi mantida a premissa buscar o máximo de compatibilidade possível com a LIE Federal e o seu sistema? Pergunto porque o atendimento a essa premissa nos ajuda muito a padronizar / treinar nossos processos e equipes nas atividades de execução de formas compatíveis com tais instrumentos.

Sim, a Resolução SEDESE nº 18/2025 foi estruturada de forma a facilitar a integração e compatibilidade com os sistemas e práticas federais, o que deve realmente ajudar na padronização e capacitação das equipes envolvidas na execução dos projetos. Ressaltamos que a Resolução foi desenhada buscando compatibilidade com os princípios e práticas da Lei de Incentivo ao Esporte Federal, entretanto os procedimentos ainda precisam se ater à Legislação Estadual, portanto elas são apenas parecidas.

Este arquivo tem quantidade limitada de megabites? (na hora que estava falando de fotografias)

Sim, o sistema limita o arquivo a 5mb.

Não consegui assistir dede o início.  Nosso termo de fomento é de dez/2023, prorrogado até dez/2025 (Termo de Fomento 1481001737/2023). Se aplica essa Resolução?

Não, os termos de fomento, convênios e projetos esportivos com início de execução aprovados antes da publicação da Resolução SEDESE n°18/2025 permanecem executando e prestando contas à luz da Resolução SEDESE n° 49/2020.

Uma dúvida em relação as postagens nas redes sociais: onde encontro o texto padrão da lei de incentivo?

No campo “documentos comprobatórios” das metas de Comunicação e Marketing e no edital pelo qual o projeto foi protocolado, geralmente inserido no anexo “Metas Sugeridas para Comprovação de Serviço Prestado pelos Profissionais e Metas Sugeridas por Dimensão Esportiva”. Para acessar os editais, basta clicar na opção “Editais” na barra superior do site, ou clique aqui.

Para o Monitoramento ou Prestação de Contas, os extratos anteriores ao início de execução devem ser anexados? Ou como já foram enviados para solicitação de início de execução não é mais necessário incluir?

Não é necessário o envio novamente, uma vez que esses extratos já foram analisados!

O funcionário tem que ser registrado CLT?

Não é uma obrigatoriedade, porém recomenda-se que a contratação seja via Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, levando em consideração a possibilidade de vínculo trabalhista em Projetos Esportivos de atividade continuada com atividades duas vezes ou mais por semana.

É de responsabilidade exclusiva do Executor (Proponente) a escolha pela forma de contratação, devendo respeitar a legislação vigente

Nossa entidade executa mais de um projeto. Nesse caso, em relação aos encargos, o valor fixado no projeto pode ser transferido para a conta específica utilizada para pagamento de encargos?

Sim, porém a movimentação deve ser comprovada nos termos da Resolução 18 de 2025, no artigo 55 § 2º.

Art. 55 – Os recursos disponíveis na conta bancária do Projeto Esportivo deverão ser movimentados apenas após a autorização de início de execução pelo Subsecretário de Esportes e preferencialmente por meio de transferência eletrônica (TED, PIX, remessa internacional) ao prestador de serviços ou fornecedor do bem, atendendo às seguintes condições:
(…)
§ 2º – O Executor (Proponente) está autorizado, desde que devidamente justificado no relatório de monitoramento e na prestação de contas anual ou final, a realizar pagamentos mediante:
(…)
IV – Transferência para outra conta de titularidade do Executor (Proponente), para pagamento de guias que não sejam únicas do Projeto Esportivo, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Comprovante de transferência bancária para conta de titularidade do Executor (Proponente);
b) Comprovante de pagamento nos termos dos arts. 55 e 56 ;
c) Memória de cálculo;
d) Demais documentos previstos no art. 46 desta Resolução.

Gostaria de saber se uma pesquisa de preços de determinado item (produto ou serviço) na região onde o projeto será executado poderia ser aceita como evidência de adequação do valor gasto em substituição à obtenção de três orçamentos para tal item. PS.: A evidência desta pesquisa via IA e com os respectivos links para os sites pesquisados anexada como doc .pdf seria aceita? 

Neste caso, a Resolução SEDESE nº 18/2025 exige que o executor comprove a adequação do valor por meio de:

  • Três orçamentos de fornecedores distintos, ou
  • Pesquisa de mercado que comprove o valor praticado na região de execução do projeto.

A pesquisa de preços regional, independentemente de onde foi gerada, pode ser aceita desde que seja bem fundamentada, com:

  • Links dos sites pesquisados.
  • Capturas de tela ou registros com data e hora.
  • Valores de fornecedores locais ou regionais

Ao fazer a pesquisa de preço e optar pelo valor mais baixo, muitas vezes não conseguimos pedir para inserir na nota, o número do projeto e decreto, pois a emissão da nota fiscal é automática (ex. Mercado livre e grandes magazines). Como fazer? Já que o valor mais baixo é muito importante. 

A Resolução SEDESE nº 18/2025 no art. 47 § 1º (citação abaixo, grifo nosso) não exige obrigatoriamente que o número do projeto ou decreto esteja na nota fiscal, mas sim que:

  • A nota fiscal esteja em nome da entidade proponente (com CNPJ).
  • O item comprado esteja previsto no plano de trabalho aprovado.
  • O valor esteja dentro dos limites de mercado ou da tabela de referência.
  • Haja comprovação do vínculo da compra com o projeto, mesmo que indireta.
Art. 47 – Poderão ser pagas despesas de aquisição de bens e contratação de serviços, com recursos do apoio financeiro, desde que aprovadas no respectivo Projeto Esportivo.
§ 1º – Para realização de despesas de aquisição de bens e contratação de serviços, os Executores (Proponentes) deverão obter Notas Fiscais eletrônicas (NF-e), inclusive emitidas por Microempreendedor Individual (MEI), e Notas Fiscais Avulsas eletrônicas (NFA-e), comprovantes fiscais ou recibos, para fins de comprovação das despesas e apresentação no relatório de monitoramento e no relatório de execução financeira, contendo no mínimo:
I – Data;
II – Valor;
III – Nome e número de inscrição no CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço;
IV – Nome do Executor (Proponente) como destinatário;
V – No campo Informações Complementares, os números do Projeto Esportivo e do Decreto Estadual nº 48.753/2023, salvo no caso de cupom fiscal.

O Monitoramento pode ser feito assim que já tiver as informações para inserir? 

Sim, o sistema fica aberto durante todo o prazo de execução do projeto esportivo, mas é importante ressaltar que só pode ser finalizado no sistema, no último dia do período de referência ou até 30 dias após finalizado o período de referência, conforme o prazo estabelecido pela Resolução SEDESE n° 18/2025.

O contracheque deve estar obrigatoriamente assinado? Pois lendo o art. 44 entendo que não é obrigatório a assinatura.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a assinatura do contracheque não é obrigatória quando o pagamento do salário é feito por depósito bancário e o empregado recebe o comprovante de depósito. Ou seja, se o pagamento for feito em dinheiro ou cheque, o contracheque deve ser assinado, no entanto, se o pagamento for feito por depósito bancário, não é necessário assinar o contracheque, desde que o comprovante de depósito seja fornecido ao empregado e inserido no sistema com a devida comprovação da titularidade da conta em que o salário será recebido.

Os valores pagos de guias de encargos sociais do funcionário devem ser lançados junto com contracheque?

Pelos dizeres do Edital 08/2024, no subitem 10.2.4.7.3: “Caso a contratação seja via CLT, o executor deve cadastrar os encargos trabalhistas e previdenciários necessários, em uma única despesa, englobando os encargos em sua totalidade, ou seja, não é necessário comprovar os encargos junto com o salário, uma vez que os encargos tem um campo próprio para inserir a comprovação, separado do salário”.

Falar sobre Reserva de Contingência

Breve resumo sobre a Reserva de Contingência conforme os dizeres do Edital 08/2024 nos subitens 10.2.7. a 10.2.7.5:

  • Limite permitido: Pode ser prevista no valor de até 1% do total captado pelo projeto esportivo.

Finalidade:

  • Custeio de despesas não previstas inicialmente.
  • Complemento de despesas previstas, como:
  • Aquisição de mais unidades de um item.
  • Ajuste de valor unitário de item já aprovado.

Justificativa e comprovação:

  • O uso da reserva deve ser justificado tecnicamente.
  • É necessário comprovar a relação da despesa com o projeto esportivo.
  • A comprovação deve seguir os critérios da Resolução SEDESE nº 18/2025 ou norma que a substitua.

Restrições:

  • Proibido usar a reserva para:
  • Aquisição de bens duráveis.
  • Gastos vedados expressamente pelo edital.
  • Se a despesa não tiver relação com o projeto, será exigida a devolução dos recursos.

Como se dá a utilização dos valores decorrentes dos rendimentos financeiros obtidos ao longo do ciclo de vida do projeto?

De acordo com a Resolução n°18/2025, o Executor (Proponente) pode solicitar a utilização de recursos de aplicação financeira para acobertar a variação dos preços de mercado se o valor da compra ou contratação for superior ao previsto no Projeto Esportivo, mediante Adequação Simples nos termos dos arts. 70 a 72 ou alteração mediante formalização de Termo Aditivo nos termos dos arts. 73 a 76, conforme o caso.

Se mudar a descrição do notebook poderia haver aumento do valor? Visto que em reuniões anteriores já foi informado que poderia haver mudança do valor do kit lanche se a descrição do item fosse diferente do previsto na legislação.

Sim, alterações na descrição de um item como o notebook podem justificar variações no valor, desde que estejam tecnicamente fundamentadas e compatíveis com o plano de trabalho aprovado. A Resolução SEDESE nº 18/2025 permite essa flexibilidade, especialmente nos casos em que a mudança de especificação implica em mudança de funcionalidade, qualidade ou capacidade do item.

Para o caso específico do notebook, se o plano de trabalho prevê um notebook básico e, por necessidade técnica (ex: edição de vídeo, gestão de dados), será necessário adquirir um modelo com processador mais potente, maior capacidade de armazenamento, recursos gráficos avançados etc. Então, a descrição do item deve ser atualizada para refletir essas especificações, e o valor pode ser superior ao inicialmente previsto, desde que justificado tecnicamente, compatível com os valores praticados no mercado, conforme pesquisa de preços ou tabela de referência e aprovado pela equipe técnica da SEDESE, conforme os critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.753, de 29 de dezembro de 2023.