Orientações gerais aos apoiadores

Com a digitalização do processo de captação, o apoiador terá que assinar eletronicamente o Termo de Compromisso gerado a partir do peticionamento da plataforma SEI!MG. Com isso, é fundamental que a empresa apoiadora tenha o cadastro do seu representante legal dentro do SEI!MG (Cadastro de Usuário Externo SEI!MG).

Após avaliação do peticionamento do Termo de Compromisso pela Equipe Técnica, o mesmo será direcionado para apreciação da AFBH1 (Administração Fazendária / SEFAZ). Por fim, os Termos de Compromisso validados serão homologados pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

Com a homologação efetivada o apoiador poderá iniciar os repasses aos Projetos Esportivos para o Executor (Proponente) responsável pelo Projeto Esportivo. Lembrando que:

I – 90% do apoio financeiro, por meio de depósito bancário identificado na conta bancária do executor, aberta exclusivamente para movimentação do apoio financeiro, decorrente do incentivo fiscal previsto neste decreto

II – 10% destinado a projetos esportivos que apresentem maior dificuldade de captação de recursos, de acordo com critérios definidos em edital de seleção específico, por meio de depósito bancário identificado na conta bancária do executor aberta exclusivamente para movimentação do incentivo fiscal

ATENÇÃO: Para o repasse do apoio financeiro mencionado no item II é necessário aguardar a divulgação dos projetos esportivos com maior dificuldade de captação de recursos selecionados de acordo com critérios definidos em edital de seleção específico.

As instruções abaixo devem ser observadas  com muita atenção pelos apoiadores de forma a evitar irregularidades no processo de dedução fiscal junto à SEFAZ.

 

SOBRE OS REPASSES À CONTA BANCÁRIA DO PROJETO ESPORTIVO

- Efetuar o depósito identificado, de forma que fique registrado no extrato bancário da conta bancária do Projeto, o nome/razão social do Apoiador depositante.

- Antes de efetuar o depósito, confirmar se está efetuando o repasse para a conta bancária do Projeto correta, conforme Termo de Compromisso homologado.

- Caso seja identificado repasse para conta distinta da prevista no Termo de Compromisso, o Executor (Proponente) juntamente ao apoiador deverão corrigir o equívoco imediatamente, procedendo a transferência para a conta correta ou procedendo a devolução do recurso ao apoiador.

OBS: Este fato deve ser comunicado à SUBESP para registro e averiguação na análise da Prestação de Contas.

- Sempre que possível e acordado com o Executor (Proponente), efetue os depósitos na conta bancária do Projeto do valor exato do Termo de Compromisso homologado.

OBS: No caso dos apoiadores que apoiam por meio de mais de uma Inscrição Estadual, cada qual com seu respectivo Termo de Compromisso, procurem efetuar depósitos separados referentes a cada Termo de Compromisso.

- Mantenha o registro de todos os valores depositados na conta bancária do Projeto, de forma a evitar depósitos maiores ou menores em relação ao Termo de Compromisso homologado bem como para possibilitar a dedução correta dos recursos na Declaração de Apuração e Informação do ICMS – DAPI.

- Arquive os comprovantes de depósito efetuados na conta bancária do Projeto pelo período de 5 anos para exibição à SUBESP ou à SEFAZ se solicitado, conforme Art. 47 § 2º do Decreto 48.753/2023.

- Efetue o registro na DAPI corretamente, deduzindo somente os valores aprovados por meio de Termo de Compromisso e efetivamente repassados para a conta bancária do Projeto.

- Forneça aos Executores (Proponentes) dos Projetos Esportivos, sempre que solicitado, a identificação de cada um dos valores repassados na conta bancária, informando a que Termo de Compromisso se refere cada um dos valores depositados.  Esta informação é necessária na Prestação de Contas do Projeto.

A SUBESP ao identificar na Prestação de Contas dos Projetos inconsistências entre os valores aprovados nos Termos de Compromisso e os repasses e/ou pagamentos do DAE, ou na ausência de documentação comprobatória, informará o fato a SEFAZ para averiguação.