A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Esportes (Subesp)publicou nesta sexta-feira (16/10), no Diário Oficial do Estado, o novo Edital de Seleção de Projetos Esportivos (Edital 02.2020). O edital vai contemplar projetos de até R$ 350 mil que tenham como característica essencial a promoção do esporte e prática de atividade física em Minas Gerais.
Serão contemplados projetos com atendimento mínimo de 10 (dez) beneficiários em ações que podem ser acessadas gratuitamente ou através de doação de alimentos e similares, bem como isentas de taxa de inscrição ou outras formas de contribuição ou pagamento pelos seus participantes ou espectadores.
Assim como em editais passados, foram atualizados e lapidados alguns processos. Por exemplo, ampliação da pesquisa de mercado, ação elaborada pela equipe técnica da Subesp, que prevê os preços máximos e dispensa o executor a necessidade de realizar cotações.
São outros pontos de destaque: reajuste do valor total destinado aos projetos esportivos, alinhado com a inflação dos últimos anos; inclusão de itens de despesa que visam o cumprimento das medidas sanitárias da Covid-19; nova metodologia de pesquisa de preço do item “pacote bancário”, mais compatível com o praticado no mercado; atualização do anexo de Metas Obrigatórias, agora com definição também por atuação profissional e manutenção da rubrica “reserva de contingência”, fundamental para gastos que fogem do planejamento inicial.
O edital tem o prazo até 30 de novembro de 2021. Estão aptos a inscrever projetos pessoas jurídicas com mais de um ano de existência legal, sem fins lucrativos, estabelecidos em Minas Gerais, com comprovada capacidade de execução do projeto esportivo, respondendo diretamente por sua elaboração, promoção, execução e prestação de contas.
Dessa forma, podem apresentar propostas as prefeituras, órgãos da administração pública indireta, associações, OSCs, clubes, ligas desportivas, entre outras entidades que se enquadrem nos critérios definidos no edital. É necessário efetuar o cadastro dentro do Sistema de Informação da Lei, de acordo com os dizeres da Resolução 19/2017.
A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte prevê que até 0,05% da receita líquida anual do ICMS que coube ao Estado sejam direcionados a apoiar atividades esportivas ou paradesportivas. Já foram cadastrados, desde sua implantação, 1.635 projetos, beneficiando mais de 209 mil pessoas. Os recursos captados ultrapassam os R$ 87,7 milhões.