A equipe técnica da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte informou, no final de agosto, sobre a retomada das atividades dos Projetos Esportivos aprovados neste mecanismo. A comunicação tomou como base a autorização para retorno de atividades esportivas dentro do programa “Minas Consciente”. Acompanhando as mudanças no protocolo e o progresso das ondas em diversos territórios do Estado, a equipe técnica atualizou o quadro abaixo com os tipos de projetos aptos a dar continuidade às atividades presenciais. Destaca-se que, para a análise, fica mantida a necessidade de apresentação de documentação adicional, bem como observação das diretrizes do protocolo “Minas Consciente”.
Cabe destacar que o entendimento geral é que fica vedado o retorno de atividades esportivas presenciais em projetos da manifestação educacional e propostas que atendam, exclusivamente, beneficiários Idosos e/ou pertencentes a grupos de risco, com exceção de ações que aconteçam em lares de longa permanência.
Considerando, então, o protocolo do programa do “Minas Consciente”, que direciona e classifica as regiões de Minas Gerais em ondas, o retorno das atividades dos Projetos Esportivos executados pela Lei Estadual de Incentivo ao Esporte poderá acontecer conforme o quadro:
Para autorização, é necessário que o município esteja enquadrado, minimamente, na Onda Amarela (Onda Amarela ou Verde); cumpra integralmente os diretrizes do protocolo do programa “Minas Consciente”; e apresente declaração ou legislação municipal que autorize a retomada das atividades no município.
Observação: o Início de execução dos Projetos Esportivos, com exceção da autorização exclusiva para atividades administrativas, estará condicionado à autorização municipal.
Estão mantidas as orientações referentes ao processo de avaliação. A equipe técnica analisará se o município está em uma das ondas que permite o retorno, conforme o Programa “Minas Consciente”, e para os Projetos Esportivos com início de execução autorizado, não será permitida a execução via teletrabalho, com atividades esportivas a distância.
Os executores devem estar atentos ao alto risco de contágio das atividades e levar em consideração que a mudança de ondas pode significar que o município já está com menor contaminação, como também pode indicar apenas que houve aumento dos leitos, sem redução do contágio. Logo, o executor deve avaliar a real necessidade de retorno das atividades esportivas, avaliando os riscos por parte dos beneficiários e de suas famílias.
Ressaltamos que poderão ser solicitados no Projeto Esportivo ou utilizados recursos aprovados de reserva de contingência (para projetos do Edital de Seleção de Projetos Esportivos nº 01/2019) para compra de materiais de segurança, tais como máscaras, luvas e viseiras individuais, álcool em gel, garrafinhas individuais, testes PCR, etc. Os protocolos de higiene mínimos estão disponíveis no protocolo do “Minas Consciente”.
A decisão de não autorizar os Projetos Educacionais, em sua maioria executados dentro de escolas, se deu porque neste momento encontram-se fechadas. Além disso, compreendemos que é necessário acompanhar a decisão da Secretaria Estadual de Educação.
Por fim, não serão analisadas solicitações de início de execução para atividades não presenciais/a distância, via teletrabalho. Neste caso, é necessário que a possibilidade seja apresentada em formato de adequação, conforme Resolução 16/2017, antes de requerer o início. A apresentação da documentação não garante a autorização do início de execução pela Sedese.