
O Minas Olímpica Incentivo ao Esporte (MOIE) é um programa de fomento à prática esportiva em Minas Gerais. Por esse instrumento, contribuintes do ICMS podem obter incentivo fiscal, desde que sejam apoiadores de projetos esportivos aprovados pela Secretaria de Estado de Turismo e Esportes (SETES). Esta cartilha foi elaborada com o objetivo de esclarecer informações gerais sobre o funcionamento do MOIE, apontar os benefícios para os apoiadores de projetos esportivos, bem como orientar os executores na promoção e execução de projetos esportivos que serão beneficiados pelo incentivo fiscal.
Com esse mecanismo, executores, apoiadores e o Governo de Minas se unem em prol do fortalecimento do esporte, num esforço conjunto de tornar Minas Gerais o melhor estado para se viver.
Esperamos, com esta cartilha, ajudar vocês, executores e apoiadores, a se beneficiarem das oportunidades oferecidas pelo Programa.
Boa leitura!
O Minas Olímpica Incentivo ao Esporte é um mecanismo de apoio a ações esportivas no Estado. Esse instrumento possibilita que instituições sem fins lucrativos enviem projetos esportivos para apreciação da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes (SETES). Se o projeto for aprovado, a instituição poderá captar recursos junto a empresas contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). As empresas apoiadoras, por sua vez, receberão dedução fiscal do saldo devedor do imposto, de acordo com os limites estabelecidos, colaborando, dessa forma, para a promoção do esporte em Minas Gerais.
O Minas Olímpica Incentivo ao Esporte é regido pela legislação a seguir:
Constitui-se “projeto” o conjunto de atividades temporárias, que tem um início e fim, e, por isso, um escopo e recursos definidos, destinados a produzir resultados específicos em determinada realidade1. Nesse sentido, um projeto esportivo é aquele que busca contribuir para a ampliação e melhoria do acesso da população a práticas esportivas.
No Minas Olímpica Incentivo ao Esporte, cada projeto esportivo deverá se enquadrar em uma das seguintes dimensões esportivas e áreas de aperfeiçoamento, promoção e desenvolvimento das atividades físicas, desportivas e de lazer:
Para a elaboração e execução dos projetos esportivos contemplados pelo Programa Minas Olímpica Incentivo ao Esporte, deverão ser observadas as seguintes vedações:
É proibida a utilização de recursos do incentivo fiscal para pagamento de salário a atleta; taxas de administração, gerência ou similares; despesas com obrigações tributárias ou previdenciárias não inerentes ao projeto esportivo; encargos de natureza civil, multas ou juros; despesas de representação pessoal; remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou assemelhados; despesas com recepções ou coquetéis; despesas com premiação, ressalvada a aquisição de troféus e medalhas; despesas diversas das aprovadas no projeto esportivo; despesas vinculadas a atividade desportiva profissional, nos termos da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998.
O executor poderá utilizar até 10% (dez por cento) dos recursos do apoio financeiro para pagamento a terceiro, desde que este realize, cumulativamente:
Os projetos devem ser apresentados conforme o(s) edital(is) em vigência, que serão lançados pelo menos uma vez por ano pela SETES, contendo, dentre outras, as seguintes informações:
O lançamento do edital e o resultado do processo de seleção dos projetos serão divulgados no endereço eletrônico da SETES.
O apoiador é quem apoiará financeiramente o projeto esportivo aprovado pela SETES. Podem apoiar projetos esportivos e, dessa forma, se beneficiar dos incentivos fiscais, os contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado de Minas Gerais, enquadrados no regime de recolhimento Débito e Crédito2. O valor do incentivo fiscal poderá ser deduzido do ICMS pelo apoiador, de acordo com o escalonamento abaixo3:
Os benefícios concedidos pelo Programa Minas Olímpica Incentivo ao Esporte não se estendem a sujeitos passivos de débito tributário inscrito em dívida ativa.
É importante ressaltar que os benefícios aos apoiadores vão além da dedução fiscal. Ao apoiar um projeto esportivo, a empresa estará investindo em responsabilidade social, agregando valor à sua imagem e realizando significativa divulgação de seus produtos e serviços.
O executor poderá aplicar nas peças e produtos resultantes do projeto esportivo quantas logomarcas e nomes de apoiadores ou patrocinadores que quiser, desde que sejam aplicadas corretamente as logomarcas oficiais do Governo de Minas Gerais e do Minas Olímpica Incentivo ao Esporte, conforme item 2.2 desta cartilha.
O executor é o responsável pela elaboração, promoção e execução do projeto esportivo aprovado pela SETES. Deve ser – obrigatoriamente – pessoa jurídica com mais de um ano de existência legal, sem fins lucrativos5 e estabelecida no Estado de Minas Gerais, sendo vedada a participação de órgãos ou entidades da administração direta das esferas estadual e federal.
Para apresentar o Projeto, o executor deverá:
Não serão incentivados os projetos esportivos cujo beneficiário sejam os próprios apoiadores. Essa restrição se estende aos sócios, mandatários, titulares ou diretores; bem como ascendentes, descendentes até o segundo grau, colaterais até o quarto grau e cônjuges ou companheiros do apoiador, ou de seus sócios.
O fluxo de funcionamento do Minas Olímpica Incentivo ao Esporte para o executor, desde o seu cadastro até a prestação de contas do projeto esportivo, é representado pela figura abaixo:
Para o executor que atenda a todos os requisitos necessários, o primeiro passo é se cadastrar no Sistema de Informação Minas Olímpica Incentivo ao Esporte pelo endereço eletrônico.
Na página, o executor deverá clicar em “Cadastrar Executor” e preencher as informações solicitadas. Será enviada uma mensagem para o e-mail cadastrado para validação.
Posteriormente, o executor deverá emitir o formulário de cadastro e enviá-lo à SETES, pelos Correios, com aviso de recebimento, devidamente assinado pelo representante legal do executor, acompanhado das cópias do seu documento de identidade (RG) e comprovante de cadastro de pessoa física (CPF).
Se o cadastro do Executor for aprovado, será encaminhada mensagem para o endereço de correio eletrônico indicado no ato do cadastro, informando a liberação do acesso à página de inscrição dos projetos.
O executor é responsável pela atualização das informações contidas no Sistema de Informação Minas Olímpica Incentivo ao Esporte.
O executor que tiver seu cadastro aprovado no Sistema de Informação Minas Olímpica Incentivo ao Esporte poderá inscrever projetos esportivos, nos termos e prazos estabelecidos nos Editais de Seleção de Projetos Esportivos.
No sistema, o executor deverá inscrever o projeto esportivo, que conterá, no mínimo, as seguintes informações e documentos:
Os valores das despesas deverão ser iguais ou inferiores à média dos orçamentos apresentados para cada item.
Os gastos previstos deverão ser distribuídos ao longo dos meses de duração do projeto. Ao final, será gerado um relatório, o qual conterá o cronograma detalhado de despesas, exibindo todas as despesas mensais durante a implementação do projeto. Exemplo:
Item: Calça de moletom
Preço unitário: R$ 80,00
Quantidade: 20 calças
Cronograma: 15 calças no 1º mês e 5 calças no 6º mês
Atenção: dependendo da natureza dos projetos, os editais podem exigir a apresentação de documentos e informações complementares.
Após o preenchimento dos formulários e inserção de todos os documentos exigidos no Sistema de Informação do Minas Olímpica Incentivo ao Esporte, o executor deverá enviar à SETES – via Correios, com aviso de recebimento, e dentro do prazo estipulado no respectivo Edital de Seleção de Projetos – o formulário de protocolo do projeto (disponibilizado pelo sistema), assinado pelo representante legal do executor, no qual declarará sua regularidade no CADIN-MG, CAGEC e SIAFI e atestará a veracidade das informações prestadas.
O projeto inscrito passará pela apreciação da SETES, que verificará se todos os documentos e informações exigidos foram enviados corretamente. Caso exista inconsistência, a SETES notificará o executor que, por sua vez, deverá sanar a pendência documental no sistema, observando o prazo estipulado pelo Edital de Seleção de Projetos.
O projeto inscrito passará pela apreciação da SETES, que verificará se todos os documentos e informações exigidos foram enviados corretamente. Caso exista inconsistência, a SETES notificará o executor que, por sua vez, deverá sanar a pendência documental no sistema observando o prazo estipulado pelo Edital de Seleção de Projetos.
Somente serão analisados os projetos de executores que possuam até três projetos apresentados, estejam eles “em análise” ou “aprovados que ainda não entraram em execução”.
A análise do projeto será realizada em 2 (duas) etapas:
O projeto esportivo inscrito passará por apreciação da equipe técnica da SETES que emitirá um parecer observando, exclusivamente:
A equipe técnica poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao executor durante o processo de análise, bem como realizar vistorias, avaliações, perícias e demais levantamentos necessários.
O Comitê Deliberativo, formado por seis membros titulares, sendo três servidores da SETES e três da sociedade civil, de posse do parecer da equipe técnica da SETES, decidirá, por maioria absoluta de votos dos presentes em reunião, sobre a aprovação total ou parcial do projeto esportivo.
Quando houver necessidade, o Comitê Deliberativo poderá solicitar esclarecimentos ou adequações no projeto esportivo ao executor, que terá até 30 (trinta) dias corridos para atender às solicitações. Caso não haja resposta, o projeto será indeferido.
Nos casos de indeferimento do projeto esportivo, o executor poderá apresentar recurso ao Comitê Deliberativo. A contestação deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da ciência da decisão. Desta decisão não caberá recurso na esfera administrativa.
Os resultados da seleção serão divulgados pela SETES no site.
A SETES emitirá Certidão de Aprovação (CA) para cada projeto esportivo aprovado, discriminando o executor, os dados do projeto esportivo, o prazo final de sua captação e execução e os valores dos recursos relativos ao incentivo fiscal. A SETES encaminhará a CA ao executor por correios, com aviso de recebimento.
De posse da Certidão de Aprovação, o executor poderá captar recursos junto a empresas contribuintes do ICMS para realização do projeto.
Os executores que tiverem seus projetos aprovados pela SETES deverão captar recursos na iniciativa privada, observando os valores constantes na Certidão de Aprovação.
Primeiramente, o executor deverá abrir conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos referentes ao incentivo fiscal.
Captação Parcial: na hipótese em que o executor não conseguir captar o valor total da Certidão de Aprovação (CA), este poderá apresentar proposta de reajuste ao Comitê Deliberativo, desde que comprovada a captação de no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da certidão, por meio de Termo de Compromisso (TC). A análise da proposta pelo Comitê Deliberativo se pautará na demonstração de sua viabilidade técnica e manutenção dos objetivos principais do projeto.
A primeira providência que o executor deve tomar ao encontrar um apoiador interessado em incentivar seu projeto esportivo é o preenchimento, em quatro vias, do TC.
As quatro vias do TC, acompanhadas da Certidão de Aprovação (original e cópia), deverão ser entregues à Secretaria de Estado da Fazenda – Administração Fazendária – AF 1° Nível BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – Lourdes – Belo Horizonte. No caso de apoiadores do interior, a documentação deverá ser encaminhada para a Administração Fazendária – AF 1° Nível BH-1 pelos Correios, por SEDEX ou com aviso de recebimento.
Observados os prazos estabelecidos pela SEF, o executor deverá buscar na Administração Fazendária de sua localidade o TC homologado, o qual autoriza a efetivação da dedução fiscal. Serão entregues duas vias: uma para o próprio executor e outra que deverá ser dirigida ao apoiador. As duas vias restantes serão encaminhadas pela SEF à delegacia fiscal – para acompanhamento do processo –, bem como à SETES.
O projeto poderá ter mais de um apoiador, devendo o executor apresentar tantos TC quantos forem os contribuintes apoiadores do projeto, conforme o valor aprovado.
Observação: o valor total dos recursos a serem disponibilizados para o Minas Olímpica Incentivo ao Esporte não poderá exceder ao percentual de 0,05% (cinco centésimos por cento) da receita líquida anual do ICMS que cabe ao Estado, relativamente ao exercício anterior. Assim, atingido esse limite, o projeto esportivo aprovado e protocolizado na SETES deverá aguardar o próximo exercício para recebimento do incentivo fiscal captado, desde que autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
De posse do TC homologado, o executor poderá receber o repasse do apoiador que efetuará o pagamento da seguinte forma:
IMPORTANTEO montante destinado para a execução do projeto esportivo corresponde a 90% do valor total do incentivo fiscal.
Quando captado o valor total do projeto esportivo, observando-se o TC, o executor deverá solicitar à SETES autorização para iniciar sua execução, via requerimento disponibilizado no site da SETES (www.esportes.mg.gov.br). A autorização será concedida se comprovada:
Somente poderão ter movimentados os recursos da conta bancária e iniciada a execução, os projetos esportivos que tiverem autorização da SETES.
É fundamental que o executor realize seu projeto exatamente como foi aprovado e dentro dos prazos estabelecidos, buscando ser coerente com o compromisso assumido ao receber recursos públicos por meio do Minas Olímpica Incentivo ao Esporte.
Os recursos da conta bancária são exclusivamente para pagamento das despesas do projeto esportivo, por isso, para cada despesa realizada, o executor deverá apresentar um documento fiscal e um débito na conta bancária correspondente ao valor da compra ou pagamento do serviço.
A SETES orientará o executor, por resolução específica disponível no site da SETES (www.esportes.mg.gov.br), sobre a correta execução e prestação de contas dos projetos esportivos.
O executor deve prestar contas à SETES de todas as realizações e despesas procedentes da execução do projeto aprovado. Deverão ser apresentadas pelo executor:
Os recursos não utilizados no projeto esportivo deverão ser creditados à SETES, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Todas as orientações para emissão do DAE poderão ser encontradas no site da SETES.
A comprovação deve ocorrer levando em consideração aspectos técnicos e financeiros:
A SETES disponibiliza por meio seu endereço eletrônico (www.esportes.mg.gov.br) os formulários para apresentação das prestações de contas parciais e finais.
As notas fiscais de aquisição de bens e contratação de serviços necessários à execução do projeto esportivo deverão incluir o nome do executor como cliente. Além disso, no campo “Informações complementares” do documento, deverão constar: o número de protocolo do projeto e o número do Decreto 46.308/13.
O executor deverá manter as notas fiscais e os extratos bancários relativos ao projeto pelo período de cinco anos para exibição ao Fisco e à SETES. Esses documentos não podem ser rasurados ou emendados. Todos os projetos executados com recursos obtidos por meio do Minas Olímpica Incentivo ao Esporte podem ser monitorados e avaliados pela SETES a partir de visitas in loco e pedidos de informação por meio de ofícios expedidos pelo órgão. Para tanto, técnicos serão designados para cumprir esse objetivo, observando a boa e regular utilização dos recursos; a compatibilidade entre execução do projeto e o que foi aprovado; desembolsos e pagamentos conforme os cronogramas apresentados; e o cumprimento das metas estabelecidas.
Constatado o descumprimento na prestação de contas, seja na execução técnica ou na financeira, ainda que parcialmente, o executor será notificado formalmente para justificar ou sanar a irregularidade no prazo de trinta dias corridos, contados da notificação, sob pena de aplicação de sanções civis, penais e tributárias cabíveis.